Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- fg048533
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Sob a influência de um esforço internacional de convergência na adoção de políticas judiciais e legislativas de combate à corrupção, o ordenamento jurídico brasileiro vivenciou, sobretudo na última década, a construção de uma cultura utilitarista de cooperação, diálogo e consensualidade no âmbito do poder sancionador estatal. Na seara penal, esse processo resultou na proliferação dos famosos acordos de delação premiada. No plano da responsabilização administrativa e civil, ele deu azo aos acordos de leniência.Sobre o instituto do acordo de leniência, tal como positivado na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Ao Ministério Público não dispõe de competência para celebrar acordos de leniência, ante o silêncio da Lei nº 12.846/2013 quanto à aptidão do Parquet para firmar tais ajustes;
- Ba Lei Anticorrupção consagra a regra do first come, first served, pela qual somente uma pessoa jurídica pode celebrar o acordo de leniência e, para isso, ela deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato lesivo;
- Co colaborador assume obrigação de resultado, de modo que a ulterior constatação da insuficiência da cooperação para lastrear a condenação dos demais infratores apontados configura descumprimento do acordo de leniência;
- Dindependentemente dos termos ajustados no acordo de leniência, admite-se o compartilhamento das provas produzidas consensualmente para a instrução de outras investigações não incluídas na abrangência do negócio jurídico;
- Eos benefícios estipulados em acordo de leniência não são oponíveis ao Tribunal de Contas ou outros órgãos de controle estranhos à avença nem podem limitar ou condicionar a autonomia decisória ou a atuação punitiva desses órgãos.