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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FGV 2022

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
fg048538
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a relação entre a ação coletiva e a ação individual, segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, o magistério doutrinário e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Aas ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;
  2. Bo Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;
  3. Ccom o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;
  4. Dcom o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada;
  5. Eas ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.
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GabaritoD — com o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada;

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