Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Civil Pública
- Código
- fg048545
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia existência de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF).Nessa situação, é correto afirmar que:
- Acaso seja julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela associação, a eficácia subjetiva da sentença alcançará os sujeitos residentes em todos os territórios de comercialização do produto, inclusive o Estado de Goiás, motivo pelo qual é dispensada a identificação dos associados na petição inicial;
- Btendo em vista o descumprimento de norma editada pela Anvisa, configura-se o interesse de entidade autárquica federal, de modo que a atribuição para o ajuizamento de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o produto de circulação é do Ministério Público Federal, vedada a atuação do Ministério Público do Estado de Goiás;
- Cé da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual coisa julgada da ação ajuizada pela associação somente alcançará os seus filiados residentes em Brasília (DF), que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação juntada à petição inicial;
- Do Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal poderiam, em litisconsórcio, ajuizar ação civil pública perante a Justiça Estadual de Goiânia (GO) com pedido de condenação do fornecedor ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado de Goiás e a retirar o produto de circulação;
- Eé da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual sentença de procedência fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator.