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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg048550
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à contagem de tempo para remição da pena, é correto afirmar que:
  1. Ao direito à remição não prescinde do efetivo e comprovado exercício de atividades laborais pelo reeducando;
  2. Btem direito à remição o reeducando que demonstra que a vaga de trabalho existia e foi retirada;
  3. Ca omissão estatal na promoção de atividades laborativas permite a contagem de tempo ficta para remição;
  4. Dtem direito à remição o reeducando que demonstra que a vaga de trabalho ofertada não pôde ser desempenhada;
  5. Etem direito à remição o reeducando que demonstra que não dispunha de habilidades para a vaga de trabalho ofertada.
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GabaritoA — o direito à remição não prescinde do efetivo e comprovado exercício de atividades laborais pelo reeducando;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena

Gabarito: letra A. O direito à remição da pena exige o efetivo e comprovado exercício de atividades laborais ou educacionais pelo reeducando, conforme o art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP). A remição não pode ser concedida com base em meras expectativas, incapacidades ou omissões estatais; é necessário que o preso efetivamente trabalhe ou estude para ter o tempo de pena reduzido.

A remição é um benefício que visa à reintegração social do condenado, incentivando o trabalho e o estudo durante o cumprimento da pena. A LEP estabelece que a cada três dias de trabalho (ou doze horas de estudo, em algumas modalidades) se remir um dia de pena. O requisito fundamental é a atividade real, não a mera disponibilidade de vaga ou a impossibilidade de trabalhar por razões alheias à vontade do preso.

As demais alternativas tentam expandir o conceito de remição para situações em que não houve atividade efetiva, o que é juridicamente incorreto.

Remição de pena (art. 126 LEP)
  • 1Requisito
    • Atividade efetiva e comprovada
    • Trabalho (3 dias → 1 dia)
    • Estudo (12h → 1 dia)
  • 2Não admitem remição
    • Mera existência de vaga
    • Omissão estatal (tempo ficto)
    • Incapacidade do preso
    • Vaga ofertada não desempenhada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta ao afirmar que o direito à remição não prescinde do efetivo e comprovado exercício de atividades laborais pelo reeducando. Isso significa que o preso deve efetivamente trabalhar (ou estudar) para que o tempo seja abatido. A comprovação é essencial, e a simples alegação de que a vaga existia ou foi retirada não basta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que tem direito à remição o reeducando que demonstra que a vaga de trabalho existia e foi retirada. Isso é incorreto, pois a remição exige atividade efetiva, não a mera existência de vaga. Se a vaga foi retirada por ação estatal, o preso não pode obter remição sem ter trabalhado. Outros mecanismos (como indenização) podem ser aplicados, mas não a remição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C sustenta que a omissão estatal na promoção de atividades laborativas permite a contagem de tempo ficta para remição. Isso é errado: a remição não admite tempo ficto. A ausência de oferta de trabalho pelo Estado não gera direito automático à remição; o preso deve efetivamente trabalhar. A omissão estatal pode ensejar outras medidas, mas não a redução ficta da pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D alega que tem direito à remição o reeducando que demonstra que a vaga de trabalho ofertada não pôde ser desempenhada. Se o preso não conseguiu desempenhar a vaga por razões pessoais (ex.: problemas de saúde), não há trabalho efetivo, logo não há remição. A incapacidade de executar a atividade não substitui o requisito do exercício efetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que tem direito à remição o reeducando que demonstra que não dispunha de habilidades para a vaga de trabalho ofertada. A falta de habilitação não gera remição, pois não houve atividade laboral. O preso pode buscar qualificação, mas enquanto não trabalhar efetivamente, não há falar em remição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que a remição pode ser concedida sem o efetivo trabalho, baseando-se em circunstâncias alheias ao preso (omissão estatal, falta de vaga, inaptidão). No entanto, a lei exige atividade real e comprovada. Fique atento: a remição não é um direito automático diante de qualquer obstáculo; é um incentivo ao trabalho e estudo efetivos.

Gabarito: letra A.

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