Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg048552
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à redução da pena de corréu, por força de delação premiada (sob a modalidade “colaboração unilateral”) e de sua efetiva colaboração com a Justiça, é correto afirmar que:
Atem natureza de negócio jurídico processual personalíssimo;
Bos benefícios podem ser estendidos ao corréu;
Cos benefícios só alcançam corréu que tenha confessado;
Do colaborador unilateral deve atuar voluntariamente;
Eas vantagens premiais têm natureza objetiva e podem se comunicar.
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GabaritoD — o colaborador unilateral deve atuar voluntariamente;
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Delação Premiada – Redução de Pena do Corréu
Gabarito: letra D. A colaboração premiada unilateral exige que o colaborador atue voluntariamente, sob pena de invalidade do acordo (art. 4º, §7º, da Lei 12.850/2013 – embora não transcrito, é requisito pacífico). A redução da pena do corréu depende de sua própria colaboração, não sendo possível estender os benefícios de delação alheia, por tratar-se de negócio jurídico processual personalíssimo.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e a natureza da colaboração premiada, bem como seus limites subjetivos. Enquanto a voluntariedade é condição de validade (alternativa D), a natureza personalíssima (alternativa A) descreve o instituto, mas não responde diretamente ao enunciado, que indaga sobre a redução da pena do corréu.
Aspecto
Colaboração Premiada (Delação)
Redução de Pena do Corréu
Natureza jurídica
Negócio jurídico processual personalíssimo
Benefício decorrente de acordo próprio
Requisito para concessão
Voluntariedade + utilidade + acordo formal
Colaboração própria (não se estende de terceiro)
Efeito sobre terceiros
Personalíssimo (não se comunica)
Não há extensão automática a corréus
Fundamento legal
Art. 4º, §7º, Lei 12.850/2013
Art. 4º, §1º, Lei 12.850/2013
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Natureza (Negócio jurídico processual, Personalíssimo); Requisitos (Voluntariedade, Utilidade das informações, Acordo formal); Efeitos (Benefícios só ao colaborador, Não se estendem a corréus, Confissão isolada é insuficiente)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a redução da pena do corréu tem natureza de negócio jurídico processual personalíssimo. Na verdade, o negócio jurídico é a própria colaboração; a redução da pena do corréu decorre de seu próprio acordo, não sendo personalíssima em relação a terceiro. A alternativa confunde o objeto (redução de pena do corréu) com a natureza do instrumento (colaboração).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que os benefícios podem ser estendidos ao corréu. Isso contraria o caráter personalíssimo da delação: os benefícios premiais são conferidos exclusivamente ao colaborador que efetivamente presta informações voluntárias e úteis, não se comunicando a corréus omissos (art. 4º, §1º, Lei 12.850/2013).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alega que os benefícios só alcançam corréu que tenha confessado. A confissão isolada não gera direito aos benefícios da colaboração; é necessária a celebração formal de acordo, com voluntariedade e utilidade das informações. Portanto, a mera confissão é insuficiente.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O colaborador unilateral deve atuar voluntariamente. Esse é requisito essencial do acordo de colaboração, previsto no art. 4º, §7º, da Lei 12.850/2013: "O colaborador, ao prestar depoimento, deve renunciar ao direito ao silêncio e assumir o compromisso de dizer a verdade, sempre na presença de seu defensor." A voluntariedade é condição de validade, e a redução de pena do próprio colaborador depende desse requisito. A alternativa se mantém correta ao tratar da exigência de voluntariedade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que as vantagens premiais têm natureza objetiva e podem se comunicar. A natureza é subjetiva e personalíssima, vinculada à pessoa do colaborador. Não há comunicação automática a corréus, salvo se estes também firmarem acordo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o requisito da voluntariedade (alternativa D) e a natureza personalíssima do negócio (alternativa A). Muitos candidatos marcam A por ser uma afirmação verdadeira em abstrato, mas o enunciado pergunta especificamente sobre a redução de pena do corréu – e a resposta adequada é a que destaca a voluntariedade do colaborador unilateral.