Colaboração Premiada – Desmembramento de Fatos
Gabarito: letra A. O desmembramento de fatos componentes do acordo de colaboração premiada não suprime os poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo. A Lei 12.850/2013 não exige múltiplos acordos em razão de desmembramento, e o juiz que homologa o acordo mantém sua competência para fiscalizar e decidir sobre a colaboração.
A questão testa o entendimento sobre a manutenção da competência judicial diante do desdobramento de fatos em um único acordo. A lei prevê a possibilidade de o acordo abranger diversos fatos, e o desmembramento para fins de persecução penal não retira do juiz o poder de conduzir o acordo homologado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A autoridade judicial que homologou o acordo continua com seus poderes plenos sobre a condução do acordo, independentemente de desmembramento de fatos. Não há previsão legal de supressão de poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O desmembramento não implica necessidade de celebrar múltiplos acordos. Um único acordo pode abranger vários fatos, e o desmembramento é uma técnica processual que não exige novos acordos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta pela mesma razão. A quantidade de fatos não determina a necessidade de múltiplos acordos; basta um acordo que cubra todos os fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A quantidade de ocorrências também não exige múltiplos acordos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. O juiz que homologa o acordo não fica impedido de atuar no processo principal, e o sistema do juiz das garantias (instituído pelo Pacote Anticrime) não se aplica de forma a impedir o juiz da colaboração. O juiz da colaboração pode ser o mesmo da instrução, desde que não haja contaminação.
Gabarito: letra A.