Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
fg048554
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Para configuração da majorante da transnacionalidade (Art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006), a persecução penal deve demonstrar elementos concretos aptos de que o agente:
Apretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;
Bpretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;
Cefetivamente disseminou a droga no exterior, sendo indispensável que a droga seja recebida na outra nação;
Dpretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável o uso da técnica de entrega vigiada;
Eefetivamente disseminou a droga no exterior, ainda que não tenha sido repassada ou distribuída ao consumo.
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GabaritoA — pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;
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Lei de Tóxicos – Majorante da Transnacionalidade
Gabarito: letra A. Para a majorante do art. 40, I da Lei 11.343/2006, basta que as circunstâncias evidenciem a transnacionalidade – a intenção de tráfico internacional –, sendo dispensável que a droga efetivamente ultrapasse a fronteira. A jurisprudência do STJ (REsp 1.616.255/PR, Tema 1007) é pacífica nesse sentido.
A banca testa a interpretação da expressão “evidenciarem a transnacionalidade do delito”. A literalidade do dispositivo já indica que não é exigida a efetiva transposição de fronteiras, mas sim que os elementos do caso concreto (natureza, procedência, circunstâncias) apontem para o caráter internacional do tráfico.
Art. 40Lei-11343
Art. 40 — As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se I — a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Elemento subjetivo exigido
Intenção de disseminar no exterior
Intenção de disseminar no exterior
Efetiva disseminação no exterior
Intenção de disseminar no exterior
Efetiva disseminação no exterior
Exigência de ultrapassar fronteiras
Dispensável
Indispensável
Indispensável (recebimento na outra nação)
Não mencionado
Não mencionado
Exigência de técnica específica (entrega vigiada)
Não
Não
Não
Sim
Não
Compatível com jurisprudência do STJ (Tema 1007)
Sim
Não
Não
Não
Não
Transnacionalidade (art. 40, I)
1Requisito
Circunstâncias evidenciam
Intenção de tráfico internacional
2Dispensável
Ultrapassar fronteiras
Droga recebida no exterior
Entrega vigiada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente o entendimento consolidado: o agente deve ter a intenção de disseminar a droga no exterior (elemento subjetivo), mas não é necessário que a droga ultrapasse fisicamente a fronteira. Basta que as circunstâncias do caso (ex.: procedência estrangeira, destinação a outro país, modus operandi) evidenciem o caráter transnacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao exigir que seja “indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações”. A lei não impõe essa condição; a transnacionalidade pode ser evidenciada mesmo sem transposição efetiva (ex.: droga apreendida ainda em território nacional, mas com destino comprovado ao exterior).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) exige efetiva disseminação no exterior (“efetivamente disseminou”), quando basta a intenção evidenciada; (2) exige que a droga seja “recebida na outra nação”, o que é desnecessário. A majorante incide mesmo que a droga seja interceptada antes de chegar ao destino.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a majorante ao uso da técnica de “entrega vigiada”, que é mero meio de investigação (art. 53, II, da Lei 11.343/2006), não requisito para a causa de aumento. A transnacionalidade independe do método de investigação empregado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige efetiva disseminação (“efetivamente disseminou”), quando a lei se contenta com a demonstração da transnacionalidade por elementos concretos, ainda que a droga não tenha chegado a ser repassada ou distribuída ao consumo no exterior. A intenção, revelada pelas circunstâncias, é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “pretender” e “efetivamente realizar”. O candidato menos atento pode julgar que a majorante exige a consumação do tráfico internacional (ultrapassagem da fronteira), quando na verdade a literalidade do art. 40, I fala em “evidenciarem” – ou seja, prova indiciária da transnacionalidade. Memorize: a jurisprudência (STJ, Tema 1007) firma que a causa de aumento independe da efetiva transposição de fronteiras.