Questão de Direito Penal — Apropriação indébita — FGV 2022
Direito Penal›Apropriação indébita
Código
fg048556
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, é correto afirmar que:
Ao fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer qualquer influência na prática do delito;
Bhá necessidade da indicação de elemento subjetivo especial na conduta desenvolvida pelo sujeito passivo da obrigação tributária para configuração do delito;
Capesar de a descrição típica conter a expressão “descontado ou cobrado”, não há restrição quanto à abrangência do sujeito ativo do delito;
Do termo “descontado” se refere aos tributos diretos quando há responsabilidade tributária por substituição, enquanto o termo “cobrado” se refere às relações tributárias havidas com tributos indiretos;
Epor não ser típico o não recolhimento de ICMS em operações próprias, é cabível a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária.
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GabaritoD — o termo “descontado” se refere aos tributos diretos quando há responsabilidade tributária por substituição, enquanto o termo “cobrado” se refere às relações tributárias havidas com tributos indiretos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apropriação indébita previdenciária (art. 2º, II, Lei 8.137/90)
Gabarito: letra D. O crime de apropriação indébita tributária (que abrange a previdenciária) tipifica a conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social que o agente descontou (tributos diretos com substituição) ou cobrou (tributos indiretos). A distinção entre os termos "descontado" e "cobrado" é exatamente a que a alternativa D apresenta, conforme a redação do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e o entendimento consolidado do STJ (Súmula 658).
A banca explora a dificuldade do candidato em diferenciar os institutos. Enquanto "descontado" ocorre quando o contribuinte retém diretamente da fonte (ex.: IRRF), "cobrado" refere-se a tributos indiretos em que o valor é acrescido ao preço e pago pelo consumidor final (ex.: ICMS). A Súmula 658 do STJ pacificou que o crime pode ocorrer tanto em operações próprias quanto por substituição tributária.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro, apuração e declaração do imposto devido não influenciam o delito. Isso é falso porque o crime exige que o valor tenha sido efetivamente descontado ou cobrado. Se o agente apenas declarou mas não reteve ou cobrou o tributo, o tipo penal não se consuma — a declaração isolada não preenche o elemento normativo do tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega necessidade de elemento subjetivo especial (dolo específico). O crime é doloso, mas o dolo é genérico: a vontade consciente de deixar de recolher o valor descontado ou cobrado. Não há nenhuma finalidade especial exigida pela lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há restrição ao sujeito ativo. Em verdade, o crime é próprio: só pode ser cometido por aquele que figura como sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, quem tem o dever de descontar ou cobrar e recolher. A qualidade de "sujeito passivo da obrigação" é elemento do tipo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a distinção clássica entre os termos do tipo penal:
Termo
Significado
Exemplo
Descontado
Tributos diretos em que há substituição tributária (retenção na fonte)
IRRF, contribuição previdenciária do empregado descontada pelo empregador
Cobrado
Tributos indiretos em que o valor é cobrado do adquirente
ICMS, IPI, ISS quando incluído no preço
A redação da lei é clara:
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:
II — deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o não recolhimento de ICMS em operações próprias não é típico, cabendo absolvição sumária. Isso contraria a Súmula 658 do STJ: "O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária." Portanto, a conduta é formalmente típica e a absolvição sumária não é cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar a necessidade de lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24, aplicável aos crimes do art. 1º da Lei 8.137/90) com a apropriação indébita tributária (art. 2º, II), que é crime formal e não exige o prévio procedimento administrativo. Além disso, a distinção entre "descontado" e "cobrado" é frequentemente cobrada como pegadinha — memorize a tabela acima para não cair em armadilhas.