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Questão de Direito Processual Penal — Ofendido e assistente de acusação — FGV 2022

Direito Processual PenalOfendido e assistente de acusação
Código
fg048560
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que concerne à legitimidade ativa – tanto ad causam quanto ad processum – para a impetrabilidade do mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 em seu Art. 1º, caput, dispõe que “qualquer pessoa física ou jurídica” pode valer-se do remédio constitucional para assegurar seu direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.Na área criminal, quanto ao assistente de acusação, é correto afirmar que:
  1. Apossui ampla legitimidade para sua impetração;
  2. Bpossui livre legitimidade para sua impetração;
  3. Cnão possui legitimidade para sua impetração;
  4. Dpossui legitimidade restrita no caso de inércia do Parquet;
  5. Epossui legitimidade restrita aos casos de impronúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não possui legitimidade para sua impetração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Assistente de Acusação

Gabarito: letra C. O assistente de acusação não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança, pois não é titular de direito líquido e certo próprio. Sua atuação é limitada ao processo penal como auxiliar do Ministério Público (CPP, art. 268), não se enquadrando no conceito de "qualquer pessoa física ou jurídica" titular do direito ameaçado ou violado, exigido pela Lei 12.016/2009, art. 1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a figura do assistente de acusação com a do ofendido. O ofendido, como pessoa física, pode sim impetrar mandado de segurança para proteger direito próprio. Já o assistente não é parte autônoma e não detém direito próprio, logo não possui legitimidade. Fique atento: a legitimidade do assistente é processual penal (auxiliar o MP), não constitucional para ações autônomas como o MS.

O mandado de segurança é ação constitucional que exige que o impetrante seja o titular do direito violado ou ameaçado. O assistente de acusação, previsto no art. 268 do CPP, intervém no processo penal para auxiliar o Ministério Público, mas não exerce direito próprio. A doutrina e a jurisprudência (STF, STJ) são pacíficas em negar-lhe legitimidade para impetrar MS, pois ele não sofre violação a direito seu. A legitimidade ativa para o MS é ampla, mas restrita a quem é titular do direito; o assistente não se enquadra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o assistente possui "ampla legitimidade" para impetrar MS. Erro: o assistente não detém nenhuma legitimidade para essa ação. A ampla legitimidade é do ofendido, que, como qualquer pessoa física, pode impetrar MS para defender direito próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Livre legitimidade" — incorreta pelo mesmo motivo. A livre legitimidade não existe para o assistente; apenas o ofendido ou qualquer pessoa com direito líquido e certo pode impetrar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o assistente de acusação não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança. Sua atuação é restrita ao processo penal como auxiliar do MP, nos termos do art. 268 do CPP, e não como titular de direito próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que possui "legitimidade restrita no caso de inércia do Parquet". Erro: a inércia do MP não transfere ao assistente legitimidade para o MS. O ofendido, sim, pode agir diretamente, mas não como assistente. O assistente não tem legitimidade nem restrita nem ampla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Legitimidade restrita aos casos de impronúncia". Erro: não há previsão legal para que o assistente impetre MS, mesmo em casos específicos de impronúncia. A impronúncia é decisão judicial; se houver ilegalidade, caberia MS pelo ofendido ou MP, não pelo assistente.

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra C.

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