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Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — FGV 2022

Direito Processual PenalDefinição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
fg048562
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situações envolvendo agentes com prerrogativa de foro e outros agentes:
  1. Ase derivadas de serendipidade de primeiro grau, é possível a separação em primeira instância, com encaminhamento apenas dos detentores de foro para a competência originária;
  2. Bse derivadas de encontro fortuito de prova de segundo grau, devem ser encaminhadas na sua integralidade à competência originária, que decidirá sobre a cisão;
  3. Ca cisão do processo pode ser deliberada pelo juízo de primeiro grau, ad referendum do tribunal competente, que detém a palavra final sobre a competência;
  4. Da determinação do desmembramento é orientada pela discricionariedade do tribunal competente, bem como pela quantidade de agentes imputados;
  5. Equando a cisão por si só implique prejuízo ao seu esclarecimento, não é facultado o desmembramento do processo.
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GabaritoE — quando a cisão por si só implique prejuízo ao seu esclarecimento, não é facultado o desmembramento do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desmembramento processual e foro por prerrogativa de função

Gabarito: letra E. O STF, em sua jurisprudência pacífica (notadamente no julgamento da AP 937 QO), firmou que, em processos envolvendo agentes com e sem foro por prerrogativa de função, a regra é o desmembramento, de modo que cada réu seja julgado pelo tribunal competente; contudo, se a cisão implicar prejuízo ao esclarecimento dos fatos, o processo deve permanecer na competência originária, sem desmembramento. A alternativa E capta exatamente essa exceção.

A orientação do STF busca conciliar a prerrogativa de foro com o princípio da eficiência processual. O desmembramento é a regra, mas, quando a separação dos processos pode comprometer a busca da verdade ou a produção de provas, a unidade é mantida. A decisão sobre o desmembramento cabe ao tribunal competente (competência originária), e não ao juízo de primeiro grau. O critério principal é o possível prejuízo ao esclarecimento dos fatos, e não a quantidade de réus ou a existência de encontro fortuito de provas.

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é acreditar que o desmembramento é sempre obrigatório; na verdade, o STF admite a manutenção da unidade quando a cisão comprometer o esclarecimento dos fatos (AP 937 QO). Fique atento a essa exceção.

Critério

Regra geral (STF)

Exceção (STF)

Decisão sobre desmembramento

Tribunal competente (competência originária)

Tribunal competente (competência originária)

Destino dos réus sem foro

Julgamento em primeira instância

Permanecem na competência originária

Fundamento

Eficiência processual e preservação da prerrogativa

Prejuízo ao esclarecimento dos fatos (ex.: prova única, conexão probatória)

Condição para unidade

Inexistente (regra é cisão)

Cisão comprometer a busca da verdade ou a produção de provas

Desmembramento (foro por prerrogativa)
  • 1Regra: desmembrar
    • Réu com foro → tribunal
    • Réu sem foro → 1ª instância
  • 2Exceção: manter unidade
    • Prejuízo ao esclarecimento dos fatos
    • Decisão: tribunal competente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a decisão sobre a cisão ao juízo de primeira instância, quando a competência para deliberar o desmembramento é do tribunal competente (competência originária). Além disso, o termo "serendipidade de primeiro grau" não é utilizado pela jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de "encontro fortuito de prova de segundo grau", o processo deve ser encaminhado integralmente à competência originária. A jurisprudência do STF não adota essa classificação em graus; a regra é o desmembramento, e a manutenção da unidade só ocorre se houver prejuízo ao esclarecimento, independentemente da origem da prova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cisão pode ser deliberada pelo juízo de primeiro grau, ad referendum do tribunal. Na verdade, o tribunal é o único competente para decidir sobre o desmembramento, não cabendo ao juiz de primeira instância qualquer iniciativa nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A discricionariedade do tribunal é orientada pelo prejuízo ao esclarecimento dos fatos, e não pela quantidade de agentes imputados. A quantidade de réus, por si só, não é critério determinante para o desmembramento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a exceção firmada pelo STF: quando a cisão por si só implique prejuízo ao seu esclarecimento, não é facultado o desmembramento do processo (AP 937 QO). Nesse caso, o processo permanece na competência originária, julgando todos os envolvidos conjuntamente.

Gabarito: letra E.

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