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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg048563
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a teoria do juízo aparente, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção:
  1. Anão podem ser usadas;
  2. Bdevem ser novamente produzidas;
  3. Csão válidas, independentemente de ratificação;
  4. Dpodem ser ratificadas;
  5. Edependem de prova de reforço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — podem ser ratificadas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juízo aparente e validade das provas (STF)

Gabarito: letra D. O STF, ao aplicar a teoria do juízo aparente, entende que as provas colhidas ou autorizadas por um juízo que aparentava ser competente no momento da produção são válidas, mas dependem de ratificação pelo juízo efetivamente competente, uma vez reconhecida a incompetência. Essa posição busca equilibrar a segurança jurídica e a proteção do direito à prova, sem admitir a automática validade nem a reprovação integral.

A teoria do juízo aparente (ou doctrine of apparent authority) foi recepcionada no direito processual penal brasileiro pelo STF, especialmente a partir do HC 100.171/SP. Ela parte da premissa de que, se no momento da prática do ato (autorização ou colheita da prova) o juízo possuía elementos objetivos que indicavam sua competência (por exemplo, a correta distribuição, a ausência de arguição de incompetência), a prova produzida não é automaticamente inválida. Reconhecida posteriormente a incompetência, o juízo competente deve ratificar a prova para que ela subsista. A ratificação consiste em um ato formal que confirma a validade da prova, sem necessidade de repetição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa C ("são válidas, independentemente de ratificação"), que parece correta à primeira vista mas omite o requisito da ratificação. A jurisprudência do STF exige a ratificação pelo juízo competente; sem ela, a prova é considerada inválida. A alternativa D é a que reflete exatamente essa exigência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as provas "não podem ser usadas". Isso contraria a teoria do juízo aparente, que admite o aproveitamento da prova mediante ratificação. A inadmissibilidade absoluta só ocorreria se a incompetência fosse manifesta e inexistisse aparência de competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as provas "devem ser novamente produzidas". A teoria do juízo aparente justamente evita a repetição desnecessária da prova, desde que seja possível a ratificação. A reprodução é exceção, não regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as provas "são válidas, independentemente de ratificação". O STF exige a ratificação pelo juízo competente; a validade não é automática. Sem a ratificação, a prova não pode ser utilizada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Podem ser ratificadas" é a posição consolidada do STF. As provas produzidas sob juízo aparente são válidas, mas estão sujeitas à ratificação pelo juízo competente. Uma vez ratificadas, passam a integrar o processo como se tivessem sido produzidas originariamente pelo juízo competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as provas "dependem de prova de reforço". A teoria do juízo aparente não exige qualquer "prova de reforço"; a ratificação é o único ato necessário. Exigir prova adicional seria um ônus desproporcional e não previsto na jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: "juízo aparente → prova produzida → ratificação necessária". A ratificação é um ato de confirmação do juízo competente, não de repetição da prova. Lembre-se do julgamento do HC 100.171/SP como leading case.

Gabarito: letra D.

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