Em relação ao procedimento fixado na Lei nº 8.038/1990, referente à competência originária dos Tribunais, é correto afirmar que:
Aapós o oferecimento da denúncia, a parte acusada será notificada pelo relator designado por sorteio para apresentar defesa prévia;
Bno julgamento que deliberar sobre o recebimento da denúncia, não há previsão de sustentação oral para qualquer uma das partes;
Cofertada a denúncia, o relator designado por sorteio deliberará sobre o seu recebimento, determinando a citação do acusado em caso de admissibilidade;
Do procedimento especial privilegia a oralidade, disciplinando-se a ocorrência de debates orais após a instrução, facultada a conversão em memoriais, em caso de complexidade;
Eentre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, não há espaço para dilações probatórias.
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GabaritoE — entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, não há espaço para dilações probatórias.
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Procedimento originário criminal nos tribunais (Lei 8.038/1990)
Gabarito: letra E. Entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade pelo Tribunal, o procedimento prevê apenas a apresentação de defesa prévia pelo acusado, não havendo produção de provas ou dilações probatórias. Essa fase tem natureza preliminar e sumária, limitada à discussão sobre a viabilidade da ação penal.
A Lei 8.038/1990 disciplina o rito dos processos de competência originária dos tribunais (STF, STJ, etc.) em matéria criminal. O procedimento, em linhas gerais, segue estas etapas:
Oferecimento da denúncia (ou queixa) ao Presidente do Tribunal.
Distribuição por sorteio a um relator.
O relator notifica o acusado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
Apresentada a defesa, o relator pode:
indeferir liminarmente a denúncia (se manifestamente inepta ou ausentes condições da ação); ou
submeter ao órgão colegiado (Turma ou Pleno) a decisão sobre o recebimento.
O colegiado julga o recebimento em sessão, com possibilidade de sustentação oral.
Recebida a denúncia, o acusado é citado para apresentar defesa (resposta) no prazo de 5 dias.
Segue-se a instrução (oitiva de testemunhas, perícias, etc.) e, ao final, alegações finais.
1Denúncia ao Presidente
2Distribuição por sorteio
3Notificação para defesa prévia (15 dias)
4Relator pode indeferir liminarmente
5Colegiado decide recebimento
6Citação para resposta (5 dias)
7Instrução e alegações finais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a parte acusada será notificada após o oferecimento da denúncia para apresentar defesa prévia. De fato, a notificação ocorre após o oferecimento, mas o erro está em que o relator é designado por sorteio antes da notificação (a distribuição ocorre assim que a denúncia é protocolada). A redação dá a entender que o sorteio ocorre após o oferecimento, quando na verdade é concomitante. Mais relevante, a defesa prévia é apresentada antes da decisão sobre o recebimento, e não depois. A alternativa confunde a ordem cronológica e o papel do relator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No julgamento que delibera sobre o recebimento da denúncia, há previsão de sustentação oral. O relator apresenta seu voto e as partes podem fazer sustentação oral por 15 minutos cada (ou prazo regimental). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o rito previsto na Lei 8.038/1990 e nos regimentos internos dos tribunais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O relator não delibera sozinho sobre o recebimento da denúncia. Ele profere um voto, mas a decisão cabe ao órgão colegiado (Turma ou Pleno). Após a defesa prévia, o relator prepara seu relatório e voto e submete ao colegiado, que julga o recebimento. A alternativa atribui ao relator poderes decisórios que não possui nessa fase – ele apenas prepara o julgamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O procedimento especial da Lei 8.038/1990 não privilegia a oralidade. Pelo contrário, é essencialmente escrito, com foco na defesa prévia e nos memoriais. Após a instrução, as alegações finais são orais (20 minutos para cada parte, prorrogáveis), mas podem ser convertidas em memoriais escritos em caso de complexidade – essa conversão é uma faculdade, não a regra. A alternativa inverte a lógica: a oralidade é excepcional, e a regra são os memoriais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade (recebimento), o procedimento prevê apenas a defesa prévia, que é uma manifestação escrita. Não há espaço para produção de provas, diligências ou qualquer dilação probatória. A instrução probatória só tem início após o recebimento da denúncia e a citação do acusado para responder. Essa é a essência do rito: a fase de admissibilidade é sumária e preliminar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o papel do relator (que prepara o julgamento) e a decisão colegiada, e também a ideia de que a defesa prévia ocorre antes do recebimento. Memorize a sequência: denúncia → distribuição → defesa prévia → julgamento do recebimento (sustentação oral) → citação → instrução.