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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
fg048565
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a prisão preventiva, é correto afirmar que:
  1. Aa gravidade em abstrato do crime constitui uma das fundamentações idôneas para a decretação ou manutenção da custódia cautelar;
  2. Ba periculosidade do agente não constitui uma das fundamentações idôneas para a decretação ou manutenção da custódia cautelar;
  3. Ca necessidade de interromper a atuação de organização criminosa não constitui uma das fundamentações idôneas para a decretação ou manutenção da custódia cautelar;
  4. Da inobservância do prazo nonagesimal previsto no parágrafo único do Art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos;
  5. Ea inobservância do prazo nonagesimal previsto no parágrafo único do Art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, desde que o Ministério Público se manifeste pela manutenção da custódia cautelar.
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GabaritoD — a inobservância do prazo nonagesimal previsto no parágrafo único do Art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos;

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Prisão preventiva: fundamentos e revisão periódica

Gabarito: letra D. A inobservância do prazo nonagesimal para revisão da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, CPP) não acarreta sua revogação automática. Conforme jurisprudência consolidada do STF, o juiz deve ser instado a reavaliar a legalidade e atualidade dos fundamentos, não havendo liberdade automática pelo simples decurso do prazo.

O art. 316, parágrafo único, do CPP determina que o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade. Entretanto, o STF firmou o entendimento de que o descumprimento desse prazo não conduz à automática revogação da prisão, cabendo ao magistrado ser provocado para reexaminar os motivos. É o que se extrai do precedente do STF (HC 187.218, por exemplo). As alternativas A, B, C e E trazem afirmações incorretas sobre os fundamentos da prisão preventiva ou sobre o efeito do prazo nonagesimal.

NÃO CAIA NESSA!

O parágrafo único do art. 316 do CPP diz que o não cumprimento do prazo torna a prisão ilegal. Isso pode levar o candidato a pensar que a ilegalidade importa revogação automática. No entanto, o STF decidiu que a ilegalidade não é automática: o juiz deve ser instado a reavaliar. Além disso, a alternativa E insere uma condição (manifestação do MP) que não é exigida pela lei ou pela jurisprudência.

Fundamento/Regra

Situação Jurídica

Consequência

Gravidade em abstrato do crime

Não é fundamento idôneo

Não justifica a prisão preventiva

Periculosidade do agente (concreta)

É fundamento idôneo (garantia da ordem pública)

Justifica a prisão preventiva

Necessidade de interromper organização criminosa

É fundamento idôneo

Justifica a prisão preventiva

Inobservância do prazo nonagesimal (art. 316, § único, CPP)

Não implica revogação automática

Juiz deve ser instado a reavaliar a legalidade e atualidade dos fundamentos

Prisão preventiva (art. 312, CPP)
  • 1Fundamentos idôneos
    • Garantia da ordem pública
      • Periculosidade concreta do agente
      • Gravidade concreta do crime
    • Conveniência da instrução criminal
    • Aplicação da lei penal
    • Interrupção de organização criminosa
  • 2Fundamentos não idôneos
    • Gravidade em abstrato do crime
    • Periculosidade presumida
  • 3Revisão periódica (art. 316, parágrafo único)
    • Prazo: 90 dias
    • Inobservância
      • Não revoga automaticamente
      • Juiz deve ser instado a reavaliar
      • Manifestação do MP não é condição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A gravidade em abstrato do crime, por si só, não é fundamento idôneo para a decretação ou manutenção da prisão preventiva. A jurisprudência do STF (HC 127.186, entre outros) entende que são necessários elementos concretos que demonstrem o risco processual (ordem pública, conveniência da instrução, aplicação da lei penal). A mera gravidade abstrata não basta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A periculosidade do agente, quando demonstrada concretamente, pode sim constituir fundamento idôneo para a prisão preventiva, inserindo-se no conceito de garantia da ordem pública (art. 312, CPP). A afirmação de que a periculosidade não constitui fundamento é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa é fundamento válido para a prisão preventiva, pois se enquadra na garantia da ordem pública. Portanto, a alternativa que nega esse fundamento está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a jurisprudência do STF: a inobservância do prazo de 90 dias para revisão (art. 316, parágrafo único, CPP) não acarreta automática revogação; o juiz deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos. Essa é a redação literal do entendimento consolidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa repete parte da correta, mas acrescenta a condição "desde que o Ministério Público se manifeste pela manutenção da custódia". A lei e a jurisprudência não condicionam a não revogação automática à manifestação do MP. O que se exige é que o juiz seja instado a reavaliar, independentemente de manifestação ministerial.

Gabarito: letra D.

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