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Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus no Processo Penal — FGV 2022

Direito Processual PenalHabeas Corpus no Processo Penal
Código
fg048570
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto

Texto 1


Ao realizar o juízo de admissibilidade de uma imputação envolvendo pluralidade de sujeitos, o juiz de direito recebeu a denúncia em relação a sete réus, rejeitou a imputação em relação a dois e absolveu um sumariamente. Na sequência, determinou dia e hora para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, determinando que o Ministério Público fosse cientificado do conjunto de decisões.

Considerando o caso concreto no texto 1, caso o Ministério Público deseje suspender a audiência de instrução, debates e julgamento aprazada, enquanto aguarda o julgamento da sua pretensão recursal, evitando a duplicidade de instruções e oitivas, deverá se valer de:
  1. Ahabeas corpus;
  2. Bmandado de segurança;
  3. Creclamação;
  4. Dcorreição parcial;
  5. Eação cautelar inominada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ação cautelar inominada.

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Suspensão da audiência enquanto aguarda recurso: remédio cabível

Gabarito: letra E. O Ministério Público, inconformado com a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária, interporá recurso em sentido estrito (RESE). Esse recurso, em regra, não possui efeito suspensivo automático (art. 584 do CPP permite que o juiz o conceda, mas não é obrigatório). Para evitar a realização da audiência de instrução e a consequente duplicidade de atos enquanto o recurso não é julgado, o MP pode lançar mão da ação cautelar inominada, medida de caráter residual e urgente prevista no sistema processual penal, com fundamento no poder geral de cautela do juiz (art. 282 e seguintes do CPP c/c art. 798 do CPC, aplicável subsidiariamente). A jurisprudência dos tribunais superiores admite essa via para suspender o processo principal até o julgamento do recurso quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus (HC) é o remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF, e art. 647 do CPP). No caso, não há ameaça à liberdade; a simples realização de audiência não configura coação ilegal. O HC não é cabível para suspender atos processuais que não envolvam constrangimento ilegal à liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (MS) exige direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF). O MP não possui direito líquido e certo a suspender a audiência, pois o RESE não tem efeito suspensivo automático; a suspensão depende de análise de urgência, o que é próprio de medida cautelar, não de MS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reclamação (art. 102, I, l, e art. 105, I, f, CF) é destinada a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões. Não há usurpação de competência ou descumprimento de decisão judicial no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A correição parcial (art. 639 do CPP e regimentos internos) é cabível para corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos processuais, quando não houver recurso específico. Embora haja semelhança, a correição parcial não é o meio próprio para obter efeito suspensivo de recurso; para isso, a doutrina e a jurisprudência indicam a ação cautelar inominada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação cautelar inominada é o instrumento adequado para, incidentalmente, obter a suspensão do processo principal – no caso, a audiência de instrução – até o julgamento do recurso (RESE). Funda-se no poder geral de cautela do juiz (art. 282 e 283 do CPP) e é amplamente admitida pelos tribunais superiores (STJ, HC 55.679/PR; STF, HC 99.344/SP). Evita a realização de atos que poderiam tornar inútil o provimento recursal, como a oitiva repetida de testemunhas.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a situação com habeas corpus (liberdade) ou correição parcial (erro sem recurso). A chave está em perceber que o que se busca é a suspensão do processo enquanto o recurso tramita – e isso é típico de medida cautelar. Lembre-se: o RESE, em regra, não suspende a ação; para obter a suspensão, use a ação cautelar inominada.

Gabarito: letra E.

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