Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FGV 2022
Direito Processual Penal›Recurso em sentido estrito
Código
fg048571
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Texto 1
Ao realizar o juízo de admissibilidade de uma imputação
envolvendo pluralidade de sujeitos, o juiz de direito recebeu a
denúncia em relação a sete réus, rejeitou a imputação em relação
a dois e absolveu um sumariamente. Na sequência, determinou
dia e hora para a realização da audiência de instrução, debates e
julgamento, determinando que o Ministério Público fosse
cientificado do conjunto de decisões.
Considerando a questão concreta delineada no texto 1, caso o Ministério Público deseje impugnar o juízo negativo de admissibilidade da imputação, deverá se valer de:
Aapelação, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;
Brecurso em sentido estrito, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;
Capelação, para atacar a rejeição, e recurso em sentido estrito, para atacar a absolvição sumária;
Dapelação, para atacar a absolvição sumária, e recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição;
Eapelação residual, para atacar a absolvição sumária, e apelação, para atacar a rejeição.
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GabaritoD — apelação, para atacar a absolvição sumária, e recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição;
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Recurso cabível: rejeição da denúncia e absolvição sumária
Gabarito: letra D. O Ministério Público deve utilizar apelação para impugnar a absolvição sumária (art. 416 do CPP) e recurso em sentido estrito para impugnar a rejeição da denúncia (art. 581, I, do CPP). A apelação é o recurso próprio contra a sentença de absolvição sumária, enquanto o recurso em sentido estrito é o meio adequado para atacar a decisão que rejeita a denúncia. O art. 593, §4º, do CPP veda o uso do recurso em sentido estrito quando cabível a apelação, impedindo que ambos os atos sejam impugnados pelo mesmo recurso.
No caso concreto, o juiz rejeitou a denúncia em relação a dois réus (decisão interlocutória) e absolveu sumariamente um réu (sentença definitiva). Cada decisão tem seu recurso específico, e a lei impõe a separação.
Art. 416, §4CPP
Art. 416 — "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação."
Art. 581 — "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença"
Inciso I — "que não receber a denúncia ou a queixa" (rejeição da denúncia).
Art. 593, § 4º — "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."
Decisão
Recurso Cabível
Fundamento Legal
Rejeição da denúncia
Recurso em sentido estrito
Art. 581, I, CPP
Absolvição sumária
Apelação
Art. 416, CPP
Recurso cabível: Rejeição da denúncia (art. 581, I) (Recurso em sentido estrito); Absolvição sumária (art. 416) (Apelação); Vedação (art. 593, §4º) (RSE quando cabe apelação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apelação serve para atacar tanto a rejeição quanto a absolvição sumária. A apelação cabe apenas contra a absolvição sumária (art. 416); a rejeição da denúncia não é sentença definitiva, cabendo recurso em sentido estrito (art. 581, I). A alternativa confunde os recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso em sentido estrito serve para atacar tanto a rejeição quanto a absolvição sumária. O RSE é cabível para a rejeição (art. 581, I), mas não para a absolvição sumária, que deve ser impugnada por apelação (art. 416). A alternativa inverte o recurso cabível para a absolvição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os recursos: apelação para rejeição e RSE para absolvição. O correto é o oposto: apelação para absolvição e RSE para rejeição. A troca é típica de distrator.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no CPP: apelação para a absolvição sumária (art. 416) e recurso em sentido estrito para a rejeição da denúncia (art. 581, I). A separação é obrigatória, e o art. 593, §4º, impede que o RSE substitua a apelação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "apelação residual", que não existe no CPP. A apelação é uma só, e cabe para a absolvição sumária. Para a rejeição, o recurso é o RSE, não apelação. A combinação está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos recursos: muitos candidatos pensam que a rejeição da denúncia é atacável por apelação (por ser uma decisão final para aquele réu), mas o CPP é claro: rejeição é decisão interlocutória, cabível RSE (art. 581, I). Já a absolvição sumária (sentença) é impugnável por apelação (art. 416). Memorize essa distinção: decisão que não julga o mérito (rejeição) → RSE; decisão que julga o mérito (absolvição sumária) → apelação.