Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FGV 2022
Direito Penal›Segunda fase da dosimetria.
Código
fg048572
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão, para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, a confissão:
Adeve explicitar todas as circunstâncias do crime;
Bdeve ser motivada por motivo moral;
Cdeve demonstrar o arrependimento do acusado;
Ddeve influir decisivamente para a condenação;
Epode usar teses defensivas descriminantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode usar teses defensivas descriminantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atenuante da confissão espontânea – STJ
Gabarito: letra E. Segundo a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confissão para fins de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, “d”, do CP não precisa ser “pura” ou desacompanhada de teses defensivas. O acusado pode admitir a autoria do fato criminoso e, simultaneamente, alegar uma excludente de ilicitude (descriminante) – a confissão é cindível e a atenuante incide se o juiz a utilizar na formação de sua convicção.
A atenuante do art. 65, III, “d” do Código Penal exige apenas que o agente tenha confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. O STJ consolidou o entendimento (Súmula 545) de que a atenuante deve ser reconhecida quando a confissão é usada para formar a convicção do julgador, independentemente de vir acompanhada de outras alegações defensivas. Isso significa que o réu pode confessar a autoria e, ao mesmo tempo, invocar legítima defesa, estado de necessidade, ou qualquer outra descriminante – a confissão permanece válida para a atenuante.
Atenuante da confissão (art. 65, III, "d")
1Requisitos
Confessar espontaneamente
Perante a autoridade
A autoria do crime
2Súmula 545 (STJ)
Usada na formação da convicção do juiz
Independe de ser "pura"
3Confissão cindível
Admitir autoria
Alegar descriminante (excludente)
Legítima defesa
Estado de necessidade
Outras
4Requisitos que NÃO são exigidos
Explicitar todas as circunstâncias
Motivo moral
Arrependimento
Influir decisivamente na condenação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão “deve explicitar todas as circunstâncias do crime”. O art. 65, III, “d” não exige que o agente narre minuciosamente o fato; basta que confesse a autoria. A explicitação de circunstâncias não é requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão “deve ser motivada por motivo moral”. A lei não exige nenhum motivo especial – apenas espontaneidade. A doutrina mais antiga mencionava “motivo moral”, mas a jurisprudência atual do STJ afastou essa exigência; a confissão pode ser feita por qualquer razão, desde que espontânea.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão “deve demonstrar o arrependimento do acusado”. O arrependimento não é condição legal para a atenuante. A confissão espontânea pode ocorrer mesmo sem arrependimento; o que importa é a admissão voluntária da autoria perante a autoridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão “deve influir decisivamente para a condenação”. A Súmula 545 do STJ determina que a atenuante é reconhecida quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador – não exige que seja “decisiva”, basta que tenha contribuído para o convencimento. Além disso, a redação da Súmula (não reproduzida literalmente aqui) estabelece: “A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida quando a confissão é utilizada para a formação da convicção do julgador”. Portanto, não é necessário que seja o único fundamento ou que influa “decisivamente”.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o STJ admite que a confissão seja acompanhada de teses defensivas descriminantes (ex.: legítima defesa, estado de necessidade). Isso decorre do princípio da cisão da confissão – o réu pode admitir a autoria material e, ao mesmo tempo, negar a culpabilidade ou invocar excludente de ilicitude. A atenuante será reconhecida se o juiz considerar a confissão como elemento de convicção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a confissão deve ser “pura” ou “incondicional”. Muitos candidatos pensam que a alegação de uma descriminante invalida a confissão para a atenuante. Contudo, o STJ consolidou o entendimento oposto: a confissão cindível mantém a atenuante quando usada na formação da convicção.