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Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FGV 2022

Direito PenalSegunda fase da dosimetria.
Código
fg048572
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão, para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, a confissão:
  1. Adeve explicitar todas as circunstâncias do crime;
  2. Bdeve ser motivada por motivo moral;
  3. Cdeve demonstrar o arrependimento do acusado;
  4. Ddeve influir decisivamente para a condenação;
  5. Epode usar teses defensivas descriminantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode usar teses defensivas descriminantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atenuante da confissão espontânea – STJ

Gabarito: letra E. Segundo a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confissão para fins de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, “d”, do CP não precisa ser “pura” ou desacompanhada de teses defensivas. O acusado pode admitir a autoria do fato criminoso e, simultaneamente, alegar uma excludente de ilicitude (descriminante) – a confissão é cindível e a atenuante incide se o juiz a utilizar na formação de sua convicção.

A atenuante do art. 65, III, “d” do Código Penal exige apenas que o agente tenha confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. O STJ consolidou o entendimento (Súmula 545) de que a atenuante deve ser reconhecida quando a confissão é usada para formar a convicção do julgador, independentemente de vir acompanhada de outras alegações defensivas. Isso significa que o réu pode confessar a autoria e, ao mesmo tempo, invocar legítima defesa, estado de necessidade, ou qualquer outra descriminante – a confissão permanece válida para a atenuante.

Atenuante da confissão (art. 65, III, "d")
  • 1Requisitos
    • Confessar espontaneamente
    • Perante a autoridade
    • A autoria do crime
  • 2Súmula 545 (STJ)
    • Usada na formação da convicção do juiz
    • Independe de ser "pura"
  • 3Confissão cindível
    • Admitir autoria
    • Alegar descriminante (excludente)
      • Legítima defesa
      • Estado de necessidade
      • Outras
  • 4Requisitos que NÃO são exigidos
    • Explicitar todas as circunstâncias
    • Motivo moral
    • Arrependimento
    • Influir decisivamente na condenação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a confissão “deve explicitar todas as circunstâncias do crime”. O art. 65, III, “d” não exige que o agente narre minuciosamente o fato; basta que confesse a autoria. A explicitação de circunstâncias não é requisito legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a confissão “deve ser motivada por motivo moral”. A lei não exige nenhum motivo especial – apenas espontaneidade. A doutrina mais antiga mencionava “motivo moral”, mas a jurisprudência atual do STJ afastou essa exigência; a confissão pode ser feita por qualquer razão, desde que espontânea.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a confissão “deve demonstrar o arrependimento do acusado”. O arrependimento não é condição legal para a atenuante. A confissão espontânea pode ocorrer mesmo sem arrependimento; o que importa é a admissão voluntária da autoria perante a autoridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a confissão “deve influir decisivamente para a condenação”. A Súmula 545 do STJ determina que a atenuante é reconhecida quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador – não exige que seja “decisiva”, basta que tenha contribuído para o convencimento. Além disso, a redação da Súmula (não reproduzida literalmente aqui) estabelece: “A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida quando a confissão é utilizada para a formação da convicção do julgador”. Portanto, não é necessário que seja o único fundamento ou que influa “decisivamente”.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: o STJ admite que a confissão seja acompanhada de teses defensivas descriminantes (ex.: legítima defesa, estado de necessidade). Isso decorre do princípio da cisão da confissão – o réu pode admitir a autoria material e, ao mesmo tempo, negar a culpabilidade ou invocar excludente de ilicitude. A atenuante será reconhecida se o juiz considerar a confissão como elemento de convicção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a confissão deve ser “pura” ou “incondicional”. Muitos candidatos pensam que a alegação de uma descriminante invalida a confissão para a atenuante. Contudo, o STJ consolidou o entendimento oposto: a confissão cindível mantém a atenuante quando usada na formação da convicção.

Gabarito: letra E.

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