Questão de Direito Penal — Primeira fase da dosimetria — FGV 2022
Direito PenalPrimeira fase da dosimetria
- Código
- fg048575
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
No que concerne à fixação da pena-base, é certo que o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato delituoso e aspectos inerentes ao agente, obedecidos e sopesados todos os critérios legais para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime, sobrepujando as elementares comuns do próprio tipo legal. No Art. 59 do Código Penal, o legislador elencou oito circunstâncias judiciais para individualização da pena na primeira fase da dosimetria. Ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado.Nesse particular, as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de:
- Aculpabilidade;
- Bantecedentes;
- Cconduta social;
- Dpersonalidade do agente;
- Ecircunstâncias.