Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg048583
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Superior Tribunal de Justiça entende que o princípio da consunção incide quando:
Aapesar de desígnios autônomos, for um dos crimes conexo com o delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
Bfor um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
Cfor um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos;
Dfor um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
Efor um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos.
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GabaritoE — for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos.
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Princípio da consunção (absorção) – STJ
Gabarito: letra E. O STJ entende que o princípio da consunção incide quando um crime é meio necessário ou usual para a preparação, execução ou exaurimento do crime-fim, e ambos ofendem o mesmo bem jurídico. A absorção exige que o crime-meio seja dependente do crime-fim e que haja identidade de bens jurídicos protegidos.
O princípio da consunção, também chamado de absorção, resolve o conflito aparente de normas penais quando uma conduta é meio para a prática de outra. O crime-meio é absorvido pelo crime-fim, de modo que o agente responde apenas pelo crime-fim. O STJ, em jurisprudência consolidada (ex.: REsp 1.409.579/RS), exige que o crime-meio seja meio necessário ou usual para a realização do crime-fim e que ambos ofendam o mesmo bem jurídico. Se ofenderem bens jurídicos distintos, não há consunção, devendo o agente responder por ambos os crimes em concurso.
A banca explora justamente a distinção entre "ainda que ofendidos bens jurídicos distintos" e "desde que não ofendidos bens jurídicos distintos".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito da identidade de bem jurídico, que é essencial para a consunção segundo o STJ. Nas alternativas D e A, por exemplo, afirma-se que a absorção ocorre "ainda que ofendidos bens jurídicos distintos". Isso está errado: a jurisprudência exige que não haja ofensa a bens jurídicos distintos (ou seja, ambos os crimes devem tutelar o mesmo bem jurídico). Fique atento a essa inversão.
Critério
Consunção (STJ)
Alternativa D (errada)
Alternativa E (correta)
Relação entre crimes
Crime-meio necessário ou usual para o crime-fim
Crime-meio necessário ou usual para o crime-fim
Crime-meio necessário ou usual para o crime-fim
Exigência de bens jurídicos
Mesmo bem jurídico
Ofendidos bens jurídicos distintos
Não ofendidos bens jurídicos distintos
Consequência
Absorção do crime-meio pelo crime-fim
Não há absorção (concurso material)
Absorção do crime-meio pelo crime-fim
Consunção (STJ): Crime-meio (Necessário ou usual, Preparação, execução ou exaurimento); Crime-fim (Absorve o crime-meio); Requisitos (Dependência do crime-fim, Bens jurídicos distintos (não absorve), Mesmo bem jurídico (absorve))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "desígnios autônomos", o que indica intenção independente de praticar cada crime, afastando a consunção. Além disso, admite ofensa a bens jurídicos distintos, o que contraria o entendimento do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "progressão", que é próprio do crime progressivo (ex.: lesão → homicídio), não da consunção. Também admite bens jurídicos distintos, incorrendo no mesmo erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora exija identidade de bem jurídico, emprega o termo "progressão", que é inadequado para o princípio da consunção. O STJ fala em "crime meio necessário ou usual", não em "progressão".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao usar "meio necessário ou usual", mas erra ao afirmar "ainda que ofendidos bens jurídicos distintos". O STJ condiciona a consunção à ofensa ao mesmo bem jurídico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente os elementos: crime-meio necessário ou usual, voltado à preparação, execução ou exaurimento do crime-fim, e desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. É a redação fiel ao entendimento do STJ.