Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg048584
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto nº XX, regulamentando a Lei estadual nº YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo nº ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.Irresignado com o ocorrido, já que, a seu ver, o Decreto nº XX limitara-se a regulamentar a Lei estadual nº YY, o governador questionou sua assessoria sobre a possibilidade de o Decreto Legislativo nº ZZ ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o decreto legislativo:
Apode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, a exemplo de todos os atos emanados das estruturas estatais de poder;
Bé ato de efeitos concretos, não tendo, portanto, conteúdo normativo, logo, não é possível submetê-lo ao controle concentrado de constitucionalidade;
Cnão pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, pois, para tanto, será preciso realizar o juízo de legalidade do regulamento, o que não é permitido nessa seara;
Dpor ostentar generalidade e abstração negativa, contrapondo-se à positiva do ato sustado, possui caráter normativo e pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade;
Epode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, mas apenas se a suspensão de preceitos do Decreto nº XX tiver ocorrido por vício de inconstitucionalidade objetivamente verificável.
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GabaritoD — por ostentar generalidade e abstração negativa, contrapondo-se à positiva do ato sustado, possui caráter normativo e pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade;
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Controle de Constitucionalidade de Decreto Legislativo que Susta Ato Normativo do Executivo
Gabarito: letra D. O Decreto Legislativo editado pela Assembleia Legislativa para suspender preceitos de um decreto regulamentar do governador possui natureza normativa, por ostentar generalidade e abstração (ainda que negativa), sendo, portanto, passível de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF (CF, art. 102, I, "a"). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao caráter do ato ou às condições de admissibilidade da ação direta.
A questão envolve a possibilidade de submissão de um Decreto Legislativo estadual — que sustou dispositivos de um decreto regulamentar do Executivo — ao controle concentrado de constitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. O Decreto Legislativo é espécie normativa primária, editada pelo Poder Legislativo em matérias de sua competência exclusiva, como a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V, aplicável por simetria aos estados). Ainda que seu conteúdo seja "negativo" (suspender normas), ele tem caráter geral e abstrato, atingindo todos os destinatários da norma sustada, e não um caso concreto. Por isso, enquadra-se no conceito de "lei ou ato normativo estadual" para fins de ADI (art. 102, I, "a", da CF). O STF já firmou jurisprudência no sentido de que atos normativos do Legislativo, inclusive decretos legislativos, são controláveis abstratamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o ato de sustar um decreto específico teria efeitos concretos (alternativa B) ou que seria um mero ato administrativo sem normatividade. Na verdade, a sustação de normas por decreto legislativo atinge a todos os jurisdicionados, sendo dotado de abstração e generalidade — ainda que seu conteúdo seja a revogação/suspensão de outras normas. Trata-se de norma de eficácia exauriente, mas ainda assim norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os atos emanados das estruturas estatais de poder" são controláveis concentradamente. Isso é falso: apenas os atos normativos (com generalidade e abstração) o são. Atos de efeitos concretos, como nomeações, contratos, decisões administrativas individuais, não se submetem ao controle abstrato. A generalização é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o decreto legislativo é ato de efeitos concretos e sem conteúdo normativo. Equívoco: a sustação de atos normativos do Executivo pelo Legislativo, por meio de decreto legislativo, é ato normativo primário, geral e abstrato (atinge todos os que se encontram na situação jurídica regulada pelo decreto sustado). Não se dirige a destinatários determinados, mas a toda a coletividade abrangida pela regulamentação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o controle concentrado é inviável por demandar juízo de legalidade do regulamento, o que não seria permitido nessa seara. O controle concentrado de constitucionalidade perante o STF tem por objeto a constitucionalidade do ato normativo impugnado, e não a legalidade do regulamento que lhe deu causa. O STF pode, incidentalmente, analisar se o decreto legislativo violou a Constituição (por exemplo, por invadir competência do Executivo), sem necessidade de realizar um juízo de legalidade do decreto regulamentar. A questão de mérito — se o decreto executivo exorbitou — é preliminar para verificar se o legislativo agiu dentro de sua competência, mas isso não impede o controle abstrato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o decreto legislativo "ostenta generalidade e abstração negativa, contrapondo-se à positiva do ato sustado, possui caráter normativo e pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade". De fato, o ato de sustar normas é uma norma de eficácia exauriente, mas com características de generalidade (atinge todos os que estavam submetidos ao decreto sustado) e abstração (a hipótese de incidência é a situação descrita no decreto sustado). Assim, é ato normativo estadual e, portanto, passível de ADI (art. 102, I, "a", CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o controle concentrado à "suspensão de preceitos do Decreto nº XX tiver ocorrido por vício de inconstitucionalidade objetivamente verificável". Não há tal exigência. O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido independentemente da motivação ou do fundamento do ato questionado. O que importa é que o ato seja normativo e esteja em vigor; a existência de vício de inconstitucionalidade é o objeto da ação, não condição de admissibilidade.
Conclusão: O gabarito é a letra D, pois o decreto legislativo em questão possui natureza normativa, podendo ser impugnado via ADI no STF.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade