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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2022

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
fg048588
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX:
  1. Aé inconstitucional, sendo corretas as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la;
  2. Bembora fosse inconstitucional, não poderiam os órgãos de primeira instância deixar de aplicá-la sem prévia decisão do tribunal competente;
  3. Cé constitucional, sendo cabível o ajuizamento, por um legitimado, da ação declaratória de constitucionalidade, em razão da negativa de aplicação;
  4. Dé inconstitucional, por ser direcionada apenas à população carente, o que permite o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
  5. Eé constitucional, mas, em razão da negativa de aplicação, somente é possível o ajuizamento da ação de descumprimento de preceito fundamental.
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GabaritoA — é inconstitucional, sendo corretas as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade e Competência Legislativa

Gabarito: letra A. A Lei nº XX do Estado Alfa é inconstitucional por invadir a competência legislativa privativa da União para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF). Os juízes de primeira instância, ao recusarem sua aplicação em casos concretos, exerceram legitimamente o controle difuso de constitucionalidade, sem necessidade de prévia decisão de tribunal.

A Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência privativa para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV). Isso inclui o Registro Civil das Pessoas Naturais. Portanto, um estado-membro não pode editar lei que disponha sobre regras simplificadas para esse registro, pois a matéria é de competência federal. A Lei nº XX é, assim, materialmente inconstitucional.

No Brasil, adota-se o sistema misto de controle de constitucionalidade. O controle difuso permite que qualquer juiz ou tribunal, no julgamento de um caso concreto, deixe de aplicar uma lei que considere inconstitucional. Essa declaração tem efeito inter partes (entre as partes do processo) e não vincula outros órgãos judiciais. No caso narrado, os órgãos jurisdicionais de primeira instância, ao se depararem com a lei, decidiram pela sua inconstitucionalidade e não a aplicaram – conduta perfeitamente adequada ao sistema difuso.

Competência legislativa (registros públicos)
  • 1União (art. 22, XXV)
    • Privativa
    • Inclui Registro Civil
  • 2Estado-membro
    • Lei nº XX invade competência
    • Inconstitucional
  • 3Controle de constitucionalidade
    • Difuso (qualquer juiz)
      • Caso concreto
      • Efeito inter partes
      • Juiz pode deixar de aplicar
    • Concentrado (STF)
      • ADC (só lei federal)
      • ADI
      • ADPF (subsidiária)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional (invasão de competência federal) e as decisões dos juízes de primeira instância que a deixaram de aplicar são corretas, pois se inserem no exercício do controle difuso de constitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos de primeira instância não poderiam deixar de aplicar a lei sem prévia decisão do tribunal competente. Isso é falso: no controle difuso, qualquer juiz pode, incidentalmente, recusar aplicação de lei que repute inconstitucional. Não se exige prévia manifestação de tribunal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é constitucional e que caberia Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A lei é inconstitucional (como visto), e a ADC é cabível apenas para lei ou ato normativo federal, não para lei estadual. Além disso, a ADC pressupõe controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a lei é inconstitucional por ser direcionada apenas à população carente e que caberia ADI por omissão. A inconstitucionalidade decorre da incompetência legislativa, não do destinatário. A ADI por omissão visa suprir omissão do Poder Legislativo na edição de norma necessária, e não questionar o conteúdo de uma lei já existente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei é constitucional, mas que caberia ADPF. A lei é inconstitucional; além disso, a ADPF é subsidiária, ou seja, só é admitida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. No caso, o controle difuso já está sendo exercido, e existe a via da ADI (por legitimados) para questionar a lei estadual, o que afasta o cabimento da ADPF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato que pensa que apenas tribunais superiores podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei. O erro está na alternativa B: no controle difuso, qualquer juiz pode, em processo concreto, recusar a aplicação de lei que entenda inconstitucional – não há necessidade de prévia decisão do tribunal. No entanto, note que a declaração vale apenas para aquele caso (efeito inter partes); para efeitos erga omnes, seria necessário o controle concentrado (ADI).

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra A

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