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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg048589
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquisição de gêneros em geral, o governador do Estado Gama apresentou projeto de lei para determinar que esses estabelecimentos passassem a acondicionar ou embalar as compras. O projeto assim apresentado resultou na Lei estadual nº XX.À luz da ordem constitucional vigente, a Lei estadual nº XX é:
  1. Amaterialmente inconstitucional, por afronta à livre iniciativa;
  2. Bmaterialmente constitucional, pois a medida determinada é direcionada à proteção do consumidor;
  3. Cformalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor;
  4. Dmaterialmente constitucional, pois o dever de embalar os gêneros se integra ao ciclo de produção e de comércio;
  5. Eformalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — materialmente inconstitucional, por afronta à livre iniciativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livre Iniciativa e Regulação Estadual do Comércio

Gabarito: letra A. A Lei estadual nº XX que obriga supermercados a acondicionar ou embalar as compras é materialmente inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa (art. 170, caput e II, da CF). Embora a proteção do consumidor seja legítima, a imposição dessa obrigação específica, sem relação direta com segurança ou saúde, representa intervenção desproporcional na atividade econômica, afrontando a liberdade de empreender.

A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica (art. 170, CF), garantindo que o Estado não imponha obrigações arbitrárias ou excessivas aos agentes econômicos. A lei estadual, ao determinar que todos os supermercados prestem um serviço adicional (embalar compras), interfere no modo de exercício da atividade e nos custos operacionais, sem que haja justificativa constitucional robusta. A medida não decorre de poder de polícia sanitária ou de proteção ao consumidor em sentido estrito, pois não há risco iminente à saúde ou à segurança. Ao tornar obrigatório o que poderia ser livremente oferecido como diferencial competitivo, o legislador estadual viola a livre iniciativa.

Ressalte-se que a competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente (art. 24, V, CF), permitindo que os Estados suplementem a legislação federal. Contudo, essa competência não autoriza a criação de obrigações que, na prática, inviabilizem ou onerem desproporcionalmente a atividade empresarial. No caso, a lei estadual ultrapassa os limites da razoabilidade, configurando inconstitucionalidade material.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa, princípio basilar da ordem econômica (art. 170, CF). A imposição de embalar compras representa intervenção estatal excessiva, sem correlação direta com a proteção ao consumidor ou outro valor constitucional que justifique a restrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proteção ao consumidor, embora relevante, não autoriza a imposição de obrigações que desequilibrem a livre iniciativa. A lei não se limita a regular aspectos de segurança ou informação, mas cria dever positivo de acondicionamento, o que invade a esfera de liberdade empresarial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, V, CF), e não privativa da União (art. 22). Portanto, a lei estadual não padece de inconstitucionalidade formal por esse motivo.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V — produção e consumo;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o acondicionamento de compras possa ser visto como etapa final do comércio, a sua imposição obrigatória não se justifica como parte do ciclo produtivo. A livre iniciativa assegura ao empresário decidir como prestar seus serviços, e a lei, ao obrigar a embalagem, interfere indevidamente nessa escolha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência municipal para assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) não abrange direito do consumidor em caráter privativo. A matéria é de competência concorrente, e a lei estadual não invade competência municipal.

Gabarito: letra A

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