Livre Iniciativa e Regulação Estadual do Comércio
Gabarito: letra A. A Lei estadual nº XX que obriga supermercados a acondicionar ou embalar as compras é materialmente inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa (art. 170, caput e II, da CF). Embora a proteção do consumidor seja legítima, a imposição dessa obrigação específica, sem relação direta com segurança ou saúde, representa intervenção desproporcional na atividade econômica, afrontando a liberdade de empreender.
A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica (art. 170, CF), garantindo que o Estado não imponha obrigações arbitrárias ou excessivas aos agentes econômicos. A lei estadual, ao determinar que todos os supermercados prestem um serviço adicional (embalar compras), interfere no modo de exercício da atividade e nos custos operacionais, sem que haja justificativa constitucional robusta. A medida não decorre de poder de polícia sanitária ou de proteção ao consumidor em sentido estrito, pois não há risco iminente à saúde ou à segurança. Ao tornar obrigatório o que poderia ser livremente oferecido como diferencial competitivo, o legislador estadual viola a livre iniciativa.
Ressalte-se que a competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente (art. 24, V, CF), permitindo que os Estados suplementem a legislação federal. Contudo, essa competência não autoriza a criação de obrigações que, na prática, inviabilizem ou onerem desproporcionalmente a atividade empresarial. No caso, a lei estadual ultrapassa os limites da razoabilidade, configurando inconstitucionalidade material.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa, princípio basilar da ordem econômica (art. 170, CF). A imposição de embalar compras representa intervenção estatal excessiva, sem correlação direta com a proteção ao consumidor ou outro valor constitucional que justifique a restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proteção ao consumidor, embora relevante, não autoriza a imposição de obrigações que desequilibrem a livre iniciativa. A lei não se limita a regular aspectos de segurança ou informação, mas cria dever positivo de acondicionamento, o que invade a esfera de liberdade empresarial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, V, CF), e não privativa da União (art. 22). Portanto, a lei estadual não padece de inconstitucionalidade formal por esse motivo.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V — produção e consumo;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o acondicionamento de compras possa ser visto como etapa final do comércio, a sua imposição obrigatória não se justifica como parte do ciclo produtivo. A livre iniciativa assegura ao empresário decidir como prestar seus serviços, e a lei, ao obrigar a embalagem, interfere indevidamente nessa escolha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência municipal para assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) não abrange direito do consumidor em caráter privativo. A matéria é de competência concorrente, e a lei estadual não invade competência municipal.
Gabarito: letra A