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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FGV 2022

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
fg048590
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O promotor de justiça da Comarca Alfa recebeu representação informando que (1) o Município Alfa contava com uma universidade pública; (2) essa universidade estava cobrando taxa de matrícula, fixada em patamares módicos, daqueles que se matriculassem nos cursos de graduação e de pós-graduação e não fossem hipossuficientes; e (3) ainda cobrava mensalidades nos cursos de especialização. Por entender que esses três aspectos eram ilícitos, o representante solicitou a adoção das providências necessárias à sua cessação.O promotor de justiça concluiu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que era(m) ilícito(s) o(s) aspecto(s) factual(is) descrito(s):
  1. Aapenas em 1 e 2;
  2. Bapenas em 2 e 3;
  3. Capenas em 2;
  4. Dapenas em 3;
  5. Eem 1, 2 e 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas em 2;

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Gratuidade do Ensino Público e Cobranças em Universidades Públicas

Gabarito: letra C. Apenas o aspecto 2 (cobrança de taxa de matrícula em cursos de graduação e pós-graduação) é ilícito, com base na Súmula Vinculante 12 do STF. A cobrança de mensalidades em cursos de especialização (aspecto 3) é constitucional (Tema 535 da repercussão geral), e a existência de universidade pública municipal (aspecto 1) não é vedada pela Constituição.

A Constituição Federal, em seu art. 206, IV, estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O STF, ao interpretar esse dispositivo, editou a Súmula Vinculante 12, que considera ilícita a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, sem exceções. Portanto, mesmo que a cobrança seja módica e direcionada apenas a alunos não hipossuficientes, ela viola a gratuidade. Já em relação aos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), o STF, no julgamento do RE-RG 597.854 (Tema 535), firmou o entendimento de que a cobrança de mensalidades é constitucional, pois esses cursos não se confundem com a atividade essencial de ensino superior. Quanto à existência de universidade pública municipal, a Constituição não proíbe que municípios criem e mantenham instituições de ensino superior, desde que observadas as normas gerais de educação.

Aspecto 1 — ❌ Lícito

A existência de uma universidade pública municipal é permitida pela Constituição. Os municípios podem atuar no ensino superior, embora sua prioridade constitucional seja a educação infantil e fundamental (art. 211, §2º). Não há ilicitude nesse aspecto.

Aspecto 2 — ❌ Ilícito

A cobrança de taxa de matrícula, mesmo que módica e apenas de alunos não hipossuficientes, viola a Súmula Vinculante 12, que proíbe qualquer cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas. A gratuidade é absoluta para os cursos regulares de graduação e pós-graduação (stricto sensu). Portanto, ilícito.

Aspecto 3 — ✅ Lícito

A cobrança de mensalidades em cursos de especialização (lato sensu) é constitucional, conforme o Tema 535 do STF. O Tribunal entendeu que a gratuidade obrigatória não se estende a esses cursos, que são atividades complementares e podem ser cobrados, desde que não configurem abuso. Portanto, lícito.

Aspecto

Descrição

Licitude

Fundamento

1

Existência de universidade pública municipal

Lícito

CF/88, art. 211, §2º (permissão, embora prioridade seja ensino infantil e fundamental)

2

Cobrança de taxa de matrícula em cursos de graduação e pós-graduação (não hipossuficientes)

Ilícito

Súmula Vinculante 12 do STF (gratuidade absoluta)

3

Cobrança de mensalidades em cursos de especialização

Lícito

Tema 535 da Repercussão Geral do STF (RE-RG 597.854)

Gratuidade no ensino público (art. 206, IV)
  • 1Graduação e pós stricto sensu
    • Cobrança de taxa de matrícula (SV 12)
    • Cobrança de mensalidade
  • 2Pós lato sensu (especialização)
    • Cobrança de mensalidade (Tema 535)
  • 3Universidade pública municipal
    • Permitida (art. 211, §2º)
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Cuidado para não generalizar a gratuidade a todos os cursos. O STF fez uma distinção importante: cursos regulares (graduação e pós stricto sensu) são gratuitos; cursos de especialização (lato sensu) podem cobrar mensalidades. Além disso, a Súmula Vinculante 12 não admite exceções para a taxa de matrícula, mesmo que módica ou seletiva.

Conclusão: Apenas o aspecto 2 é ilícito. Portanto, a alternativa correta é a letra C (apenas em 2).

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