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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2022

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg048591
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Lei federal nº XX foi impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que se encontrava em tramitação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Durante essa tramitação, foi editada a Medida Provisória nº YY, que dispôs, em seu último artigo, que estava revogada a Lei federal nº XX.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
  1. Acom a revogação da Lei federal nº XX, a ADI perdeu o objeto;
  2. Ba ADI deve ser suspensa até que a Medida Provisória nº YY seja apreciada pelo Poder Legislativo;
  3. Cdeve ocorrer o aditamento da petição inicial da ADI, para nela incluir a Medida Provisória nº YY;
  4. Da Medida Provisória nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei federal nº XX, não afetando o trâmite da ADI;
  5. Ediplomas normativos independentes, surgidos de processos legislativos diversos, não influem em ADIs.
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GabaritoD — a Medida Provisória nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei federal nº XX, não afetando o trâmite da ADI;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ADI e Revogação da Lei por Medida Provisória

Gabarito: letra D. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, a revogação superveniente da lei impugnada em ADI não extingue automaticamente a ação; o Tribunal pode prosseguir no exame da constitucionalidade, pois a lei revogada ainda pode produzir efeitos e a declaração de inconstitucionalidade pode ter eficácia repristinatória. Assim, a Medida Provisória que revoga a lei não prejudica o trâmite da ADI, e a afirmação de que ela apenas "suspendeu a eficácia" é uma forma de expressar essa situação jurídica peculiar, já que a MP é provisória e sujeita à conversão legislativa.

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que "o fato de a lei objeto da impugnação ter sido revogada não subtrai à Corte a jurisdição nem a competência para examinar a constitucionalidade da lei até então vigente e suas consequências jurídicas" (ADI 3.232, rel. min. Cezar Peluso). Logo, a ADI não perde o objeto pela simples revogação.

1Regra geral
Revogação NÃO extingue ADI
STF mantém competência
2Efeitos da declaração
Eficácia repristinatória
Efeitos pretéritos
3Medida Provisória revogadora
Natureza provisória
Sujeita a conversão
Não suspende trâmite
4Consequências processuais
Perda de objeto (não ocorre)
Suspensão automática (não ocorre)
Aditamento obrigatório (não é)
ADI e revogação da lei
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ADI e revogação da lei: Regra geral (Revogação NÃO extingue ADI, STF mantém competência); Efeitos da declaração (Eficácia repristinatória, Efeitos pretéritos); Medida Provisória revogadora (Natureza provisória, Sujeita a conversão, Não suspende trâmite); Consequências processuais (Perda de objeto (não ocorre), Suspensão automática (não ocorre), Aditamento obrigatório (não é))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI perdeu o objeto. A revogação da lei não extingue a ação, pois o STF pode analisar a constitucionalidade da lei mesmo após sua retirada do ordenamento, especialmente para evitar a repristinação de normas inconstitucionais ou para apreciar os efeitos pretéritos da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ADI deve ser suspensa até que a MP seja apreciada pelo Legislativo. Não há previsão de suspensão automática; a ADI prossegue normalmente, e o STF pode julgar a causa independentemente da conversão da MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que deve ocorrer aditamento da inicial para incluir a MP. O aditamento é possível, mas não obrigatório. O objeto da ADI é a lei impugnada; a superveniência de outra norma não exige a alteração do pedido. O STF pode, se entender conveniente, admitir a ampliação, mas não é um dever.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Medida Provisória, ao revogar a lei, suspende a eficácia desta de forma provisória, mas não encerra a ADI. O trâmite da ação não é afetado, pois o STF continua competente para declarar a inconstitucionalidade da lei revogada, podendo inclusive modular os efeitos. A expressão "apenas suspendeu a eficácia" reflete a natureza cautelar e temporária da MP, que pode ser rejeitada pelo Congresso, reavivando a lei original.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que diplomas normativos independentes não influem em ADIs. Isso é falso, pois a edição de uma MP que revoga a lei impugnada tem influência direta no processo, embora não o extinga. O STF considera o contexto normativo superveniente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a revogação extingue a ação (alternativa A), mas o STF entende que a ADI não perde o objeto. A letra D usa a palavra "suspendeu" que pode parecer imprecisa, mas é a mais adequada diante da provisoriedade da MP. Lembre-se: a jurisprudência admite o prosseguimento da ADI mesmo após a revogação.

Gabarito: letra D.

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