Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg048592
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:
Aapenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha;
Balém de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha;
Cem razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição;
Dapesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição;
Eapesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade Originária e Extradição de Brasileiro Nato
Gabarito: letra B. Johan nasceu no Brasil e seus pais (alemães) estavam aqui com visto de turistas, ou seja, não estavam a serviço de seu país. Portanto, ele é brasileiro nato por aplicação do critério do jus soli (art. 12, I, "a", CF). Como brasileiro nato, não pode ser extraditado (art. 5º, LI, CF), independentemente de possuir também a nacionalidade alemã.
A Constituição Federal de 1988 adota o jus soli como regra para aquisição da nacionalidade originária:
Art. 12CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Como os pais de Johan estavam no Brasil como turistas, não estavam a serviço da Alemanha, então a exceção não se aplica. Johan é brasileiro nato. Além disso, ele também é alemão por jus sanguinis (reconhecido pela Alemanha), mas a Constituição brasileira admite a múltipla nacionalidade (art. 12, § 4º, II). Nada impede que ele tenha ambas.
Quanto à extradição, a regra é clara:
Art. 5, LICF/88
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
A exceção se aplica apenas ao brasileiro naturalizado. O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Portanto, mesmo que Johan seja acusado de tráfico de drogas na Alemanha, o Brasil não pode conceder sua extradição.
Critério
Brasileiro Nato
Brasileiro Naturalizado
Extradição por crime comum
Vedada (art. 5º, LI, CF)
Possível, se praticado antes da naturalização
Extradição por tráfico de drogas
Vedada (art. 5º, LI, CF)
Possível, se comprovado envolvimento (art. 5º, LI, CF)
Aquisição da nacionalidade
Pelo nascimento (jus soli ou jus sanguinis)
Por naturalização (requerimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Johan tem apenas a nacionalidade alemã e que a extradição seria possível. Erro: ele também é brasileiro nato, e a extradição é vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que Johan é brasileiro nato além de alemão, e que a extradição não pode ser acolhida. Perfeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a nacionalidade brasileira foi "cancelada" pela alemã (princípio da unicidade). Isso não existe no ordenamento brasileiro. O Brasil permite múltipla nacionalidade. Além disso, ele é nato, e a extradição é impossível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Johan pode "requerer" a nacionalidade brasileira após a maioridade. Ele já a possui desde o nascimento, não precisa requerer. E afirma que isso "obstará" a extradição — de fato obstaria, mas a premissa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo erro da D: Johan já é brasileiro nato, não precisa requerer. E extravasa que isso "não obstará" a extradição, o que estaria errado mesmo se ele fosse naturalizado (se o crime for anterior à naturalização ou tráfico, naturalizado pode ser extraditado). Mas aqui ele é nato, então extravio duplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a exceção de extradição do brasileiro naturalizado com a situação de Johan, que é nato. O aluno que decorou o art. 5º, LI, pode achar que a exceção do tráfico se aplica a qualquer brasileiro, mas ela só vale para naturalizados. Além disso, o fato de Johan ter sido criado na Alemanha e ter nacionalidade alemã pode levar a crer que ele perdeu a brasileira — o que não ocorre. O Brasil reconhece a múltipla nacionalidade.