Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2022

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fg048597
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e desonerar a atividade de determinado setor da economia, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado-membro Alfa apresentou projeto de lei nessa Casa Legislativa, o qual resultou na Lei nº XX, promulgada após a derrubada do veto do governador do Estado. Esse diploma normativo (1) criou a taxa de fiscalização do referido setor, devida em razão do exercício do poder de polícia; (2) revogou uma taxa, cujo produto da arrecadação era superior ao da nova taxa; e (3) determinou a imediata cessação, no mesmo exercício financeiro, de certo benefício fiscal que importava em redução da base de cálculo de um imposto de competência estadual.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, sob os prismas formal e material, que:
  1. Aapenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;
  2. Bapenas os comandos 1 e 3 são constitucionais;
  3. Cos comandos 1, 2 e 3 são inconstitucionais;
  4. Dos comandos 1, 2 e 3 são constitucionais;
  5. Eapenas o comando 2 é constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas e Princípios Tributários Constitucionais

Gabarito: letra A. O comando 1 (criação de taxa de fiscalização) é constitucional por se enquadrar no art. 145, II, da CF. O comando 2 (revogação de taxa anterior) é materialmente livre, sem vedação constitucional. Já o comando 3 (cessação imediata de benefício fiscal) é inconstitucional por violar os princípios da anterioridade do exercício e da noventena, pois equivale a aumento de tributo. Assim, apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais.

A questão exige a análise formal e material de uma lei estadual que (1) cria taxa de fiscalização decorrente do poder de polícia; (2) revoga taxa anterior de maior arrecadação; (3) cessa imediatamente, no mesmo exercício financeiro, benefício fiscal que reduzia base de cálculo de imposto estadual.

Formal: O projeto foi apresentado por deputados, aprovado e o veto do governador foi derrubado pela Assembleia. Não há vício de iniciativa para leis tributárias em geral — a Constituição Federal não reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que criem ou alterem tributos. Portanto, o aspecto formal é válido para todos os comandos.

Material:

  • Comando 1: A criação de taxa em razão do exercício do poder de polícia é expressamente autorizada pela Constituição (art. 145, II). Constitucional.

  • Comando 2: A revogação de uma taxa é ato legítimo do legislador, não havendo regra que exija manutenção de arrecadação ou proíba substituição por tributo de menor valor. Constitucional.

  • Comando 3: A cessação de benefício fiscal que reduz a base de cálculo de imposto importa em aumento indireto da carga tributária. O STF firme: a revogação de isenção, redução de base ou qualquer benefício que onere o contribuinte deve observar a anterioridade do exercício (art. 150, III, b) e a noventena (art. 150, III, c). A determinação de cessação imediata, no mesmo exercício, viola esses princípios. Inconstitucional.

Portanto, apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais.

Comando

Constitucionalidade

Fundamento

1 – Criação de taxa de fiscalização

Constitucional

Art. 145, II, CF (poder de polícia)

2 – Revogação de taxa anterior

Constitucional

Liberdade legislativa; sem vedação constitucional

3 – Cessação imediata de benefício fiscal

Inconstitucional

Viola anterioridade do exercício (art. 150, III, "b") e noventena (art. 150, III, "c")

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o comando 1 é constitucional (taxa de fiscalização), o comando 2 é constitucional (revogação livre) e o comando 3 é inconstitucional (viola anterioridade). Logo, a alternativa que afirma a constitucionalidade apenas dos comandos 1 e 2 está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os comandos 1 e 3 são constitucionais. O comando 3 é inconstitucional, conforme fundamentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que todos os comandos são inconstitucionais. Os comandos 1 e 2 são constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera todos os comandos constitucionais. O comando 3 é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que apenas o comando 2 é constitucional. O comando 1 também é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a cessação imediata de benefício fiscal é permitida por ser mera revogação de favor fiscal. A banca explora a confusão: revogar benefício que reduz base de cálculo equivale a aumentar o tributo, exigindo respeito à anterioridade. Não caia nessa — lembre-se: o STF entende que a supressão de isenção ou redução de base sem observância dos prazos constitucionais é inválida.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg048597