Criminologia Crítica e a Seletividade do Direito Penal
Gabarito: letra B. A criminologia crítica (ou radical) sustenta que o Direito Penal não é homogêneo nem neutro: ele opera de forma seletiva já na criminalização primária, protegendo certos bens jurídicos em detrimento de outros e tutelando interesses das classes dominantes. A alternativa B capta exatamente esse núcleo ao afirmar que o funcionamento da justiça penal é altamente seletivo também a nível de criminalização primária, não protegendo todos os bens jurídicos de maneira igualitária nem tutelando os interesses de todos os cidadãos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Direito Penal atua de maneira homogênea graças a um sistema de princípios. Essa é a visão das teorias do consenso (funcionalistas), rejeitada pela criminologia crítica, que enxerga o Direito Penal como fragmentário e seletivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A seletividade na criminalização primária é um dos pilares da crítica criminológica: o legislador escolhe quais condutas criminalizar com base em relações de poder, não em uma suposta lesividade universal. A alternativa reflete esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reconheça a desigualdade, vincula a aplicação do Direito Penal a um critério objetivo de danosidade social. A criminologia crítica entende que esse próprio critério é construído socialmente e serve aos interesses dominantes, não garantindo tutela efetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a seletividade a falhas humanas e infraestruturais, não à estrutura do sistema. Para a criminologia crítica, a seletividade é inerente ao Direito Penal, não um desvio pontual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que o sistema de justiça criminal é mecanismo de exclusão social, mas erra ao afirmar que opera de forma autônoma e não se comunica com outros mecanismos de exclusão. A criminologia crítica destaca a interconexão entre exclusão penal, econômica e social.
Gabarito: letra B.