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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg048941
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O Art. 158 do CPP ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios. Sobre o corpo de delito, é correto afirmar que
  1. Acorpo de delito é o nome técnico dado ao corpo da vítima.
  2. Ba confissão do acusado supre a necessidade da realização do exame de corpo de delito.
  3. Ccorpo de delito corresponde ao exame do corpo da vítima.
  4. Do corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas.
  5. Epelo princípio da ampla defesa e do contraditório, é permitido aos advogados das partes a requisição do exame de corpo de delito bem como a formulação de quesitos.
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GabaritoD — o corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial e exame de corpo de delito

Gabarito: letra D. O corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração penal, podendo recair sobre pessoas ou coisas, conforme se extrai do art. 158 do CPP. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a literalidade do dispositivo.

A questão cobra o conceito de corpo de delito e a obrigatoriedade do exame pericial nos crimes que deixam vestígios.

1Conceito
Conjunto de vestígios da infração
Base material do crime
Pessoas ou coisas
2Exame
Direto ou indireto
Indispensável se há vestígios
Confissão não supre
3Requisição
Autoridade policial ou judicial
Partes podem requerer
Partes podem formular quesitos
Corpo de delito (art. 158 CPP)
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Corpo de delito (art. 158 CPP): Conceito (Conjunto de vestígios da infração, Base material do crime, Pessoas ou coisas); Exame (Direto ou indireto, Indispensável se há vestígios, Confissão não supre); Requisição (Autoridade policial ou judicial, Partes podem requerer, Partes podem formular quesitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que corpo de delito é o nome técnico do corpo da vítima. Na verdade, corpo de delito são os vestígios materiais do crime, que podem incluir, mas não se limitam ao corpo da vítima (ex.: objetos, documentos). O exame de corpo de delito é a perícia sobre tais vestígios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a confissão do acusado supre a necessidade do exame. O art. 158 do CPP é categórico: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". A confissão jamais substitui a prova pericial obrigatória.

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara corpo de delito ao exame do corpo da vítima. O corpo de delito é o objeto da perícia (os vestígios), não o exame em si. O exame é denominado "exame de corpo de delito", mas o termo "corpo de delito" designa a base material do crime.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas. Conceito correto: são os vestígios deixados pela infração, podendo ser o próprio corpo da vítima (ex.: cadáver) ou objetos, documentos, etc. É a materialidade do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os advogados podem requisitar o exame de corpo de delito. As partes podem requerer o exame, mas a requisição (determinação) é ato privativo da autoridade policial ou judicial. A formulação de quesitos é permitida (art. 159, §3º, CPP), mas não a requisição direta. Além disso, o art. 184 do CPP ressalva que o exame de corpo de delito não pode ser indeferido se requerido, mas isso não autoriza as partes a requisitá-lo.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: corpo de delito = vestígios do crime (materialidade); o exame é obrigatório e não substituível por confissão. As partes podem requerer, mas não requisitar a perícia.

Gabarito: letra D.

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