Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg048941
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O Art. 158 do CPP ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios. Sobre o corpo de delito, é correto afirmar que
Acorpo de delito é o nome técnico dado ao corpo da vítima.
Ba confissão do acusado supre a necessidade da realização do exame de corpo de delito.
Ccorpo de delito corresponde ao exame do corpo da vítima.
Do corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas.
Epelo princípio da ampla defesa e do contraditório, é permitido aos advogados das partes a requisição do exame de corpo de delito bem como a formulação de quesitos.
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GabaritoD — o corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas.
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Prova pericial e exame de corpo de delito
Gabarito: letra D. O corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração penal, podendo recair sobre pessoas ou coisas, conforme se extrai do art. 158 do CPP. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a literalidade do dispositivo.
A questão cobra o conceito de corpo de delito e a obrigatoriedade do exame pericial nos crimes que deixam vestígios.
Corpo de delito (art. 158 CPP): Conceito (Conjunto de vestígios da infração, Base material do crime, Pessoas ou coisas); Exame (Direto ou indireto, Indispensável se há vestígios, Confissão não supre); Requisição (Autoridade policial ou judicial, Partes podem requerer, Partes podem formular quesitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que corpo de delito é o nome técnico do corpo da vítima. Na verdade, corpo de delito são os vestígios materiais do crime, que podem incluir, mas não se limitam ao corpo da vítima (ex.: objetos, documentos). O exame de corpo de delito é a perícia sobre tais vestígios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a confissão do acusado supre a necessidade do exame. O art. 158 do CPP é categórico: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". A confissão jamais substitui a prova pericial obrigatória.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara corpo de delito ao exame do corpo da vítima. O corpo de delito é o objeto da perícia (os vestígios), não o exame em si. O exame é denominado "exame de corpo de delito", mas o termo "corpo de delito" designa a base material do crime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas. Conceito correto: são os vestígios deixados pela infração, podendo ser o próprio corpo da vítima (ex.: cadáver) ou objetos, documentos, etc. É a materialidade do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os advogados podem requisitar o exame de corpo de delito. As partes podem requerer o exame, mas a requisição (determinação) é ato privativo da autoridade policial ou judicial. A formulação de quesitos é permitida (art. 159, §3º, CPP), mas não a requisição direta. Além disso, o art. 184 do CPP ressalva que o exame de corpo de delito não pode ser indeferido se requerido, mas isso não autoriza as partes a requisitá-lo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: corpo de delito = vestígios do crime (materialidade); o exame é obrigatório e não substituível por confissão. As partes podem requerer, mas não requisitar a perícia.