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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg048942
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
De acordo com o Art. 160 do CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual deverão descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados.Em relação ao laudo pericial, está correto afirmar que
  1. Ade acordo com Art. 169 do CPP, é obrigação do perito instruir seu laudo com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
  2. Bo laudo pericial será elaborado em prazo máximo de 10 dias, de acordo com a Lei nº 8.862/94.
  3. Co laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
  4. Do laudo pericial será elaborado em prazo determinado pela Autoridade em documento de requisição do exame, não havendo padronização quanto ao tempo, devido à diferença de complexidade entre os casos.
  5. Eos laudos periciais serão sempre assinados por dois peritos.
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GabaritoC — o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laudo pericial – prazo e conteúdo

Gabarito: letra C. O art. 160, parágrafo único, do CPP fixa o prazo máximo de 10 dias para elaboração do laudo pericial, admitindo prorrogação excepcional a requerimento dos peritos. As demais alternativas ou distorcem a literalidade (como a A, que transforma faculdade em obrigação) ou omitem a possibilidade de prorrogação (B) ou contrariam o prazo legal (D) ou impõem número fixo de peritos (E).

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 160 — Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

Parágrafo único — O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 169 do CPP estabelece que os peritos poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos, e não que seja uma obrigação. A banca trocou o verbo "poderão" por "obrigação", induzindo a erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o prazo de 10 dias esteja correto, a alternativa omite a possibilidade de prorrogação excepcional prevista no parágrafo único do art. 160. Além disso, o prazo decorre do próprio CPP, não de uma lei autônoma (Lei nº 8.862/94 apenas alterou a redação do artigo).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 160, parágrafo único: prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. É a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPP não deixa o prazo ao arbítrio da autoridade; ao contrário, fixa o prazo máximo de 10 dias. A complexidade do caso pode influenciar a prorrogação, mas não elimina o prazo-padrão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência legal de que o laudo seja sempre assinado por dois peritos. A perícia pode ser realizada por um único perito oficial; em caso de divergência, podem ser designados mais (art. 180 do CPP), mas a regra não é a obrigatoriedade de dois.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca o permissivo "poderão" pelo imperativo "obrigação". Já a alternativa B menciona o prazo de 10 dias mas silencia sobre a prorrogação, o que a torna incompleta e, portanto, incorreta. A literalidade do parágrafo único do art. 160 é a chave para acertar.

Gabarito: letra C.

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