Questão de Direito Penal — Inimputabilidade pela embriaguez — FGV 2022
Direito Penal›Inimputabilidade pela embriaguez
Código
fg048949
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Dentre os limitadores e modificadores da imputabilidade penal, muitos interferem na imputabilidade e outros estão relacionados às alterações neurológicas e/ou às psiquiátricas.Sobre imputabilidade e testemunho, assinale a afirmativa correta.
AA surdo-mudez desqualifica o testemunho por ser consequente a atraso de desenvolvimento que impede a comunicação, levando também a imputabilidade por equiparação.
BOs indivíduos epiléticos são considerados inimputáveis em qualquer crime.
CO agente que comprove ser dependente químico de drogas ilícitas, independentemente de seu estado à época da ação ou omissão, é isento de pena.
DOs sociopatas ou portadores de personalidades anormais são inimputáveis por terem inteligência abaixo do valor habitual.
EA emoção, descrita como estado agudo de excitação psíquica, apesar de não ser excludente de pena, é circunstância atenuante caso o agente cometa crime sob influência de violenta emoção.
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GabaritoE — A emoção, descrita como estado agudo de excitação psíquica, apesar de não ser excludente de pena, é circunstância atenuante caso o agente cometa crime sob influência de violenta emoção.
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Imputabilidade penal e testemunho
Gabarito: letra E. A emoção, por força do art. 28, I, do Código Penal, não exclui a imputabilidade penal; contudo, o crime cometido sob influência de violenta emoção (desde que provocada por ato injusto da vítima) constitui circunstância atenuante genérica, nos termos do art. 65, III, “c”, do CP. As demais alternativas apresentam erros sobre as causas de inimputabilidade ou sobre a prova testemunhal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “emoção” como excludente de imputabilidade (não é) e como atenuante (sim). Muitos candidatos imaginam que qualquer estado emocional afasta a culpabilidade, mas o CP é expresso em não excluir a imputabilidade pela emoção ou paixão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A surdo-mudez não desqualifica o testemunho nem gera inimputabilidade automática. O CPP (art. 192) apenas determina procedimento especial para o interrogatório de surdos, mudos ou surdos-mudos. A inimputabilidade exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que incapacite totalmente o agente no momento do fato (CP, art. 26). Não há “equiparação” legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Epiléticos não são considerados inimputáveis em qualquer crime. A epilepsia, por si só, não é doença mental que gere incapacidade total. A inimputabilidade depende da análise concreta: o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento (art. 26, CP). Generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dependente químico não é isento de pena independentemente do estado à época do crime. A dependência química, embora possa configurar doença mental no caso concreto, não gera automática isenção. O art. 28, II, CP declara que a embriaguez voluntária ou culposa (incluindo por drogas ilícitas) não exclui a imputabilidade, salvo a embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º). A afirmativa é incompatível com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociopatas ou portadores de personalidades anormais não são inimputáveis apenas por terem inteligência abaixo do habitual. A sociopatia não é, por si, doença mental para fins penais; a imputabilidade é avaliada caso a caso (art. 26, CP). Ademais, a inteligência abaixo da média não é critério legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alternativa em conformidade com o CP. O art. 28, I, dispõe:
Art. 28CP
Código Penal: Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Já o art. 65, III, “c”, prevê como circunstância atenuante:
Art. 65CP
Código Penal: Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Portanto, a emoção não exclui a pena (não é causa de inimputabilidade), mas a violenta emoção (com a exigência de provocação injusta) é atenuante. A alternativa está correta ao afirmar que “apesar de não ser excludente de pena, é circunstância atenuante”.