O Sindicato de Delegados de Polícia do Estado Gama adquiriu por R$ 900.000,00 sua nova sede, localizada no centro da capital do referido Estado.Acerca desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, o sindicato
Adeverá recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto de competência estadual, em razão de ser proprietário do imóvel.
Bdeverá recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto de competência municipal, em razão de ser proprietário do imóvel.
Cdeverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência municipal, em razão da aquisição do imóvel.
Dnão deverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência municipal, em razão da aquisição do imóvel.
Enão deverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência estadual, em razão da aquisição do imóvel.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — não deverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência municipal, em razão da aquisição do imóvel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI – Imunidade dos sindicatos na aquisição de sede
Gabarito: letra D. O Sindicato de Delegados de Polícia, como entidade sindical dos trabalhadores, é imune ao ITBI na aquisição de imóvel destinado à sua sede, conforme a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal (vedação de instituir impostos sobre o patrimônio dos sindicatos) e o entendimento consolidado do STF (Súmula 724). O ITBI é de competência municipal, mas a imunidade afasta a incidência.
A questão testa o conhecimento da imunidade tributária dos sindicatos, que é uma exceção à regra geral de incidência do ITBI sobre transmissões onerosas de imóveis. Além disso, cobra a correta identificação da competência tributária: IPTU é imposto municipal (não estadual), e o ITBI também é municipal.
Alternativa
Afirmação sobre ITBI
Afirmação sobre IPTU
Competência do tributo mencionado
Incidência/Imunidade
Correta?
A
Não menciona
Deveria recolher IPTU
Estadual (errada)
IPTU incide sobre propriedade, não sobre aquisição
❌
B
Não menciona
Deveria recolher IPTU
Municipal (correta)
IPTU não é devido na aquisição; sindicato é imune
❌
C
Deveria recolher ITBI
Não menciona
Municipal (correta)
Regra geral: ITBI incide; exceção: imunidade do sindicato
ITBI na aquisição de sindicato: Competência (Municipal (art. 156, II, CF)); Regra geral (Incide sobre transmissão onerosa); Imunidade (art. 150, VI, c, CF) (Sindicato de trabalhadores, Imóvel destinado à sede, Súmula 724/STF); Conclusão (Não recolhe ITBI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato deve recolher IPTU e que este é de competência estadual. O IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF), e não estadual. Além disso, o IPTU não incide sobre a aquisição, mas sobre a propriedade; o tributo devido na compra é o ITBI. Ainda que o sindicato seja proprietário, há imunidade para seu patrimônio, mas o erro principal é a competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sindicato deve recolher IPTU, imposto municipal. Embora a competência esteja correta, o IPTU não é devido no momento da aquisição; o imposto incidente sobre a transmissão é o ITBI. Além disso, o sindicato goza de imunidade quanto aos impostos sobre seu patrimônio, o que incluiria o IPTU, mas a questão é sobre o ato de compra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato deve recolher o ITBI. Em regra, a aquisição onerosa de imóvel por pessoa jurídica sujeita-se ao ITBI. Contudo, a Constituição Federal concede imunidade aos sindicatos dos trabalhadores para impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. O STF entende que essa imunidade abrange o ITBI na aquisição de bem imóvel destinado à sede da entidade (Súmula 724/STF). Portanto, não há incidência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sindicato não deve recolher o ITBI, imposto de competência municipal, em razão da imunidade constitucional. A imunidade do art. 150, VI, c, CF, protege o patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores, e a aquisição de imóvel para sede está abrangida. A competência do ITBI é municipal (art. 156, II, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI é de competência estadual, o que é falso. O ITBI é imposto municipal. A parte de não recolhimento estaria correta se a competência fosse municipal, mas a assertiva erra ao atribuí-lo ao Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra geral de que toda compra e venda de imóvel gera ITBI, esquecendo a imunidade dos sindicatos. Também confunde as competências: IPTU (municipal) é apresentado como estadual na alternativa A, e o ITBI como estadual na alternativa E. Memorize: sindicatos de trabalhadores são imunes ao ITBI na aquisição de imóvel para sua sede (Súmula 724/STF).