Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2022
- Código
- fg048955
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Edital nº 01
- AI e II, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, II e III.
- DII, apenas.
- EIII, apenas.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: letra C (I, II e III). O Código Tributário Nacional estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, parcelamento ou moratória, bem como incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Portanto, todos os itens estão corretos.
A questão exige conhecimento do rol de exceções à regra geral de sigilo fiscal, previsto no art. 198 do CTN. A banca FGV cobra literalmente os incisos desse dispositivo.
Item | Informação divulgada | Previsão no CTN (art. 198) | Pode ser divulgada sem quebra de sigilo? |
|---|---|---|---|
I | Representações fiscais para fins penais | § 1º, II | Sim |
II | Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública | § 1º, I | Sim |
III | Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica | § 1º, III | Sim |
As representações fiscais para fins penais expressamente constam do rol de informações cuja divulgação não é vedada.
As inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública também estão no mesmo rol.
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica igualmente são exceções ao sigilo.
Gabarito: letra C (I, II e III).
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