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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2022

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg048955
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em 2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa passará a divulgar, em seu sítio eletrônico, algumas informações sobre sujeitos passivos de tributos estaduais.Acerca desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, avalie se poderão ser divulgadas no sítio eletrônico, sem que haja quebra indevida de sigilo fiscal, informações relativas aI. representações fiscais para fins penais.II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo fiscal e divulgação de informações – CTN

Gabarito: letra C (I, II e III). O Código Tributário Nacional estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, parcelamento ou moratória, bem como incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Portanto, todos os itens estão corretos.

A questão exige conhecimento do rol de exceções à regra geral de sigilo fiscal, previsto no art. 198 do CTN. A banca FGV cobra literalmente os incisos desse dispositivo.

Item

Informação divulgada

Previsão no CTN (art. 198)

Pode ser divulgada sem quebra de sigilo?

I

Representações fiscais para fins penais

§ 1º, II

Sim

II

Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública

§ 1º, I

Sim

III

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica

§ 1º, III

Sim

Item I — ✅ Correto

As representações fiscais para fins penais expressamente constam do rol de informações cuja divulgação não é vedada.

Item II — ✅ Correto

As inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública também estão no mesmo rol.

Item III — ✅ Correto

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica igualmente são exceções ao sigilo.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra C (I, II e III).

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