Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2022
Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
- Código
- fg048968
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Edital nº 01
A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados.Quanto ao uso da fundamentação per relationem, na jurisprudência do STJ, na interceptação telefônica é correto afirmar que
- Aa utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
- Bnão se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
- Ca existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
- Da existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
- Ea utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.