Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
fg048968
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados.Quanto ao uso da fundamentação per relationem, na jurisprudência do STJ, na interceptação telefônica é correto afirmar que
Aa utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
Bnão se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
Ca existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
Da existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
Ea utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.
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GabaritoA — a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
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Interceptação Telefônica – Fundamentação per relationem
Gabarito: letra A. A jurisprudência do STJ admite a utilização da fundamentação per relationem (ou motivação aliunde) na interceptação telefônica, seja para reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar manifestação do Ministério Público, desde que formalmente integrada à nova decisão. Isso não configura vício de fundamentação, desde que a decisão judicial, ainda que por remissão, atenda ao art. 5º da Lei 9.296/96, que exige fundamentação, sob pena de nulidade.
Art. 5Lei-9296
Art. 5º — "A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."
A técnica per relationem é lícita porque a decisão judicial, ao adotar os motivos de outro ato (pedido da autoridade policial, parecer do MP, ou decisão anterior), mantém-se devidamente fundamentada, desde que haja incorporação formal. O STF, no Tema 661 (repercussão geral), também reforça a necessidade de motivação, mas admite renovações sucessivas com fundamentação legítima, ainda que sucinta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STJ entende que a fundamentação per relationem é válida, pois a remissão a manifestações anteriores (da polícia ou do MP) ou a decisões pretéritas não vicia o ato judicial, desde que haja incorporação formal dos argumentos. A exigência legal é de fundamentação, não de originalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada, pois o STJ admite, sim, a técnica. A vedação absoluta não existe; o que se exige é que a fundamentação, mesmo por remissão, seja clara e permita o controle da legalidade. Alternativa contraria o entendimento consolidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. A existência de representação da autoridade policial não é suficiente por si só. É necessário que o juiz a incorpore formalmente à sua decisão, demonstrando que a acolheu como razão de decidir. A simples existência de representação não equivale a fundamentação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada pelo mesmo motivo. A manifestação do Ministério Público precisa ser formalmente incorporada à decisão judicial. A mera existência de parecer favorável não supre a exigência de fundamentação própria do juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. A técnica per relationem não exige que a decisão anterior tenha sido fundamentada de forma autônoma para ser reafirmada. Pode-se remeter a uma decisão anterior que, por sua vez, também pode ter sido fundamentada por remissão, desde que a cadeia de remissões não quebre a exigência de motivação. O STJ não impõe essa condição.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que a fundamentação per relationem é amplamente aceita pelos tribunais superiores, desde que haja incorporação formal. Questões que negam sua aplicação ou que a condicionam a requisitos não exigidos pela jurisprudência estão incorretas.