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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg048969
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Sobre o acesso do agente delatado aos atos judiciais de homologação dos acordos de colaboração premiada e seus termos, após o recebimento da denúncia, assinale a afirmativa correta.
  1. APor não constituírem fonte de prova, não estão acobertados pelo enunciado da Súmula Vinculante 14.
  2. BPor constituírem meio de obtenção de prova e elementos de prova, estão acobertados pelo enunciado da Súmula Vinculante 14.
  3. CPor não constituírem objeto de prova, não estão acobertados pelo enunciado da Súmula Vinculante 14.
  4. DPor constituir meio de análise da prova, estão acobertados pelo enunciado da Súmula Vinculante 14.
  5. EPor não constituírem meio de prova, não estão acobertados pelo enunciado da Súmula Vinculante 14.
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GabaritoB — Por constituírem meio de obtenção de prova e elementos de prova, estão acobertados pelo enunciado da Súmula Vinculante 14.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração Premiada e Súmula Vinculante 14

Gabarito: letra B. Após o recebimento da denúncia, o acordo de colaboração premiada perde o sigilo (Art. 7º, §3º, Lei 12.850/2013). Os termos e depoimentos do colaborador constituem meio de obtenção de prova e elementos de prova, estando, portanto, abrangidos pela Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura ao defensor acesso amplo a elementos de prova documentados em procedimento investigatório.

A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais: (1) o momento em que o sigilo do acordo cessa, e (2) a classificação da colaboração como meio de obtenção de prova e os elementos dela derivados como elementos de prova. A Súmula Vinculante 14 garante o acesso do defensor a esses elementos no interesse do representado, desde que já documentados.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 14

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

Lei 12.850/2013, Art. 7º, §3º:

"O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º."

Aspecto

Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)

Súmula Vinculante 14 (STF)

Natureza jurídica

Meio de obtenção de prova (art. 3º, I)

Direito de acesso a elementos de prova documentados

Regra de sigilo

Perde o sigilo após o recebimento da denúncia (art. 7º, §3º)

Garante acesso amplo do defensor a elementos de prova já documentados

Aplicabilidade ao defensor do delatado

Após a denúncia, o defensor tem direito de acesso aos termos e depoimentos

Incide sobre os elementos de prova oriundos da colaboração, assegurando o acesso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo "não constitui fonte de prova" e, por isso, não estaria acobertado pela SV14. Erro: o acordo é meio de obtenção de prova, e seus termos são elementos de prova. A SV14 abrange justamente esses elementos documentados, independentemente de serem classificados como "fonte de prova" (termo impreciso). O defensor tem direito de acesso, sim.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois motivos: (a) após a denúncia, o acordo perde o sigilo; (b) a colaboração premiada é legalmente considerada meio de obtenção de prova (art. 3º, I, da Lei 12.850/2013), e os depoimentos e documentos colhidos são elementos de prova. Logo, incidem na SV14, garantindo o acesso do defensor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o acordo "não constitui objeto de prova". Embora não seja objeto de prova (que é o fato a ser provado), isso é irrelevante: o que importa é que os termos do acordo são elementos de prova documentados. Portanto, estão sim acobertados pela SV14. A conclusão final está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o acordo como "meio de análise da prova", expressão atécnica. O acordo é meio de obtenção de prova, não análise. A SV14 não usa essa classificação, mas a conclusão de que estaria acobertado é verdadeira, mas o fundamento está equivocado. Contudo, a banca considerou incorreta por conta do termo "meio de análise".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo "não constitui meio de prova" e, portanto, não estaria acobertado. De fato, a colaboração não é meio de prova (como a prova testemunhal ou documental), mas é meio de obtenção de prova, e os elementos dela advindos são provas documentadas. A SV14 não exige que seja "meio de prova", basta ser "elemento de prova". Logo, a conclusão está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a classificação doutrinária (meio de prova, fonte de prova, objeto de prova) para tentar excluir a colaboração da SV14. Lembre-se: a súmula usa "elementos de prova", termo amplo que inclui os resultados da colaboração. Após a denúncia, o sigilo cai e o defensor pode acessar tudo.

Gabarito: letra B.

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