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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg048972
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Determinada guarnição policial militar recebeu a notícia de que, durante a realização de festa em uma casa em bairro residencial, o vizinho, insatisfeito com o barulho, teria entrado em calorosa discussão, sendo visto com arma de fogo em sua cintura, no jardim da sua residência. Os militares procederam ao local e, mencionando o motivo do acionamento, pediram para fazer uma busca na residência, o que foi autorizado de forma consciente pelo seu único morador. Os policiais imediatamente encontraram uma pistola .380, devidamente municiada, na gaveta de móvel na sala de estar.Indagado sobre a propriedade da arma e sobre o fato de estar circulando com a pistola na cintura em seu jardim, o morador admitiu ter se enervado com a festa do vizinho, apresentando, na sequência, um certificado de registro de arma de fogo, vencido há dois anos, bem como o registro de atirador desportivo.Diante da situação, tendo como provada a manutenção da arma de fogo no interior da residência, bem como a circulação armada no jardim do imóvel, é correto afirmar que o sujeito
  1. Adeve responder por porte de arma de fogo.
  2. Bdeve responder por posse de arma de fogo.
  3. Cdeve responder por porte e posse de arma de fogo, em concurso material.
  4. Ddeve responder por porte e posse de arma de fogo, em concurso formal.
  5. Edeve ter a arma de fogo apreendida, com aplicação de multa, sem responder por crime.
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GabaritoE — deve ter a arma de fogo apreendida, com aplicação de multa, sem responder por crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento — Atipicidade da posse/porte com registro vencido

Gabarito: letra E. O STJ consolidou entendimento de que a manutenção de arma de fogo de uso permitido no interior de residência com registro vencido não configura crime, mas mera irregularidade administrativa (apreensão e multa). Esse entendimento também se aplica ao porte, desde que a arma possua registro anterior, ainda que expirado. Logo, não há crime de posse (art. 12) nem de porte (art. 14) no caso narrado.

A questão exige conhecimento da jurisprudência pacífica do STJ sobre o registro vencido de arma de fogo de uso permitido. O enunciado descreve arma com certificado vencido há dois anos, encontrada dentro de casa e também portada no jardim. Apesar de haver conduta de portar (art. 14) e possuir (art. 12), ambas são consideradas atípicas pela jurisprudência.

STJ – APn 686-AP (Info 572): "Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal."

Tal entendimento se estende ao porte de arma com registro vencido, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 885.281-ES) e do CEBRASPE (questão 108 do concurso DPF – Delegado, que considerou atípico o porte com cautela vencida). O STJ ressalva que esse raciocínio não se aplica a armas de uso restrito ou proibido, nem a armas sem qualquer registro.

Conduta

Crime (art. 12 ou 14)

Irregularidade administrativa

Fundamento jurisprudencial

Posse (arma dentro de casa, registro vencido)

Atípica

Sim (apreensão + multa)

STJ – APn 686-AP (Info 572)

Porte (arma na cintura no jardim, registro vencido)

Atípico

Sim (apreensão + multa)

STJ – AgRg no AREsp 885.281-ES

Concurso material entre posse e porte

Não configurado

Não se aplica

Ambas as condutas são atípicas

Concurso formal entre posse e porte

Não configurado

Não se aplica

Ambas as condutas são atípicas

Consequência jurídica

Nenhum crime

Apreensão da arma + multa administrativa

Art. 12 e 14 c/c jurisprudência pacífica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito deve responder por porte de arma de fogo. Contudo, como visto, o porte de arma de uso permitido com registro vencido é atípico, não havendo crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que deve responder por posse de arma de fogo. Pela jurisprudência do STJ, a posse com registro vencido também é atípica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma concurso material entre porte e posse. Como ambas as condutas são atípicas, não há falar em concurso de crimes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma concurso formal entre porte e posse. Pelo mesmo motivo, não há crime a ser punido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A arma deve ser apreendida e aplicada multa administrativa, sem responsabilização penal. É exatamente o que dispõe a jurisprudência consolidada do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

Em concursos, lembre-se: registro vencido de arma de uso permitido = mera infração administrativa. A arma é apreendida, mas o agente não responde por crime (arts. 12 ou 14). Essa é uma das pegadinhas mais comuns no Estatuto do Desarmamento.

Gabarito: letra E

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