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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg048974
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do imóvel, quantidade que permitiu o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações contábeis rústicas.Os dois ocupantes do imóvel, que vinham sendo monitorados, foram denunciados pela conduta estampada no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. No curso do processo, a defesa técnica dos imputados requereu a realização de perícia de dependência química.Diante do quadro narrado, quanto ao exame solicitado, é correto afirmar que
  1. Adeve ser deferido, pois a produção da prova é direito absoluto das partes.
  2. Bdeve ser deferido, sob pena de cerceamento de defesa, diante do direito à prova da parte.
  3. Cdeve ser deferido, pois o exame constitui prova obrigatória para comprovação da materialidade.
  4. Ddeve ser indeferido, diante da discricionariedade judicial e desnecessidade da prova.
  5. Edeve ser indeferido, diante do não cabimento da espécie de prova ao fato imputado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve ser indeferido, diante da discricionariedade judicial e desnecessidade da prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Prova Pericial no Tráfico de Drogas

Gabarito: letra D. A perícia de dependência química não é necessária para comprovar a materialidade do crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/06), já que esta se verifica pela apreensão da droga e objetos típicos. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir provas desnecessárias ou protelatórias, exercendo sua discricionariedade. Assim, o indeferimento é correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A produção da prova não é direito absoluto; o juiz pode indeferir provas impertinentes ou desnecessárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há cerceamento de defesa, pois a prova não é essencial para a defesa no caso concreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exame não é prova obrigatória para a materialidade do tráfico, que independe de dependência química.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz tem discricionariedade para indeferir provas desnecessárias, e a perícia requerida é desnecessária para o esclarecimento dos fatos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A espécie de prova (pericial) é cabível em tese, mas foi corretamente indeferida por desnecessidade.

Gabarito: letra D.

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