Direito Penal — Prova Pericial no Tráfico de Drogas
Gabarito: letra D. A perícia de dependência química não é necessária para comprovar a materialidade do crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/06), já que esta se verifica pela apreensão da droga e objetos típicos. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir provas desnecessárias ou protelatórias, exercendo sua discricionariedade. Assim, o indeferimento é correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A produção da prova não é direito absoluto; o juiz pode indeferir provas impertinentes ou desnecessárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há cerceamento de defesa, pois a prova não é essencial para a defesa no caso concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exame não é prova obrigatória para a materialidade do tráfico, que independe de dependência química.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz tem discricionariedade para indeferir provas desnecessárias, e a perícia requerida é desnecessária para o esclarecimento dos fatos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A espécie de prova (pericial) é cabível em tese, mas foi corretamente indeferida por desnecessidade.
Gabarito: letra D.