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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg048975
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No dia 22 de fevereiro de 2022, José foi abordado por guarnição policial militar, enquanto conduzia veículo automotor em via pública, em blitz regularmente realizada. No interior da mala do veículo foram encontradas vinte e cinco munições de fuzil calibre 7.65, de marcas variadas.Conduzido à unidade de polícia judiciária, durante a lavratura do seu auto de prisão em flagrante, confessou estar trabalhando para Carlos e Eduardo, tendo pleno conhecimento do material que transportava, mas que a contratação e o destino final teriam sido determinados pelos dois.Analisando a hipótese, sobre o crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, é correto afirmar que
  1. Anão admite coautoria ou participação.
  2. Badmite participação por instigação, mas não coautoria.
  3. Cadmite participação por induzimento, mas não coautoria.
  4. Dadmite participação material, mas não coautoria.
  5. Eadmite coautoria ou participação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — admite coautoria ou participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concurso de Pessoas no Crime de Porte de Arma

Gabarito: letra E. O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar (art. 14 da Lei 10.826/2003), é crime comum e, portanto, admite todas as formas de concurso de pessoas: coautoria e participação (instigação, induzimento, auxílio material). A regra geral do art. 29 do Código Penal é que todos os que concorrem para o crime incidem nas penas, não havendo qualquer exceção para esse delito. As alternativas que restringem a coautoria ou limitam as formas de participação estão incorretas.

A questão testa o conhecimento sobre a aplicabilidade do concurso de pessoas a crimes específicos. Não há crime que, por sua natureza, exclua automaticamente a possibilidade de coautoria ou participação, salvo disposição legal expressa em contrário (como ocorre, por exemplo, nos crimes próprios que exigem qualidade especial do agente, ainda assim admite-se participação). O porte de arma é crime comum, praticável por qualquer pessoa, e a conduta de transportar pode ser compartilhada: um pode entregar a arma para outro transportar, ou ambos podem atuar em conjunto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime não admite coautoria ou participação. Isso contraria a regra geral do art. 29 do CP, que estabelece a possibilidade de concurso de pessoas para todos os crimes, salvo disposição expressa em contrário — e não há tal disposição para o porte de arma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admite participação por instigação, mas nega coautoria. A coautoria é plenamente possível: duas ou mais pessoas podem, em comum acordo, transportar a arma, cada uma contribuindo com parte da conduta. Não há razão para excluí-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite participação por induzimento, mas nega coautoria. Mesmo erro da anterior: coautoria é admissível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite participação material, mas nega coautoria. Novamente, nega indevidamente a coautoria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o crime admite coautoria e participação, em conformidade com a regra geral do concurso de pessoas (art. 29 do CP). Não há qualquer restrição legal ou jurisprudencial que impeça a coautoria ou qualquer forma de participação no crime de porte de arma de fogo.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão tentar excluir a possibilidade de concurso de pessoas em um crime, desconfie. A regra é a admissão; a exceção deve vir expressa na lei (ex.: crimes de mão própria, como o art. 342 do CP — falso testemunho — que não admite coautoria, mas apenas participação). Para o porte de arma, não há essa exceção.

Gabarito: letra E.

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