Luiz, vereador na cidade de Natal/RN, incorreu na prática do Art. 1º, incisos I, II e IV, c/c. os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei nº 8.137/90, consubstanciada em fraude tributária consistente na redução de ICMS devido ao Estado do Amazonas, praticado no âmbito de filial da sucursal da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, situada em Comarca de Careiro da Várzea/AM.Quando do comportamento delitivo do Luiz, havia pedido de recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos processado na Comarca de Careiro da Várzea/AM. Posteriormente o TJAM, em sede de exceção de incompetência, acolheu o pedido defensivo e determinou que o processamento da recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos passasse para a competência da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em razão deste ser o local da sede do principal estabelecimento comercial da referida empresa.A competência para o processo e o julgamento do crime tributário será
Ada Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM.
Bdo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Cde uma das Varas Criminais da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Ddo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Edo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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GabaritoA — da Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM.
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Competência territorial em crime tributário
Gabarito: letra A. A competência para o processo e julgamento do crime tributário é da Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM, pois foi nesse local que a fraude ocorreu (redução de ICMS devido ao Estado do Amazonas, praticada no âmbito da filial/sucursal situada naquela comarca). No processo penal, a competência territorial é determinada, em regra, pelo lugar da consumação do crime (art. 69 do CPP). O fato de o réu ser vereador em Natal/RN ou de o pedido de recuperação judicial ter sido transferido para o Rio de Janeiro/RJ não altera a competência criminal, que é fixada pelo local da infração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM é o juízo competente, pois foi ali que a conduta criminosa se consumou (local da filial onde a fraude foi praticada). A jurisdição territorial segue o local do crime, independentemente do domicílio do réu ou da sede da recuperação judicial da empresa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não é competente para processar e julgar originariamente crimes comuns; atua como segunda instância. A competência criminal de primeiro grau é das varas estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Comarca do Rio de Janeiro/RJ não é o local do crime. A transferência da recuperação judicial para lá não altera a competência criminal, que é fixada pelo lugar da consumação do delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não possui competência criminal originária para esse crime, e o local do crime não é o Rio de Janeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é incompetente porque o crime não ocorreu em seu território; a fraude foi praticada no Amazonas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza elementos de desvio: o domicílio do réu (Natal/RN) e a recuperação judicial da empresa (RJ) para confundir o candidato. Lembre-se: em crimes tributários, o local da consumação é o lugar onde o tributo deveria ter sido pago ou onde a omissão ocorreu. O art. 69 do CPP fixa a competência pelo local da infração, e não pela pessoa do réu ou por processos empresariais correlatos.