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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg048978
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No que toca ao delito do Art. 2º da Lei 12.850/13, em relação às eventuais infrações praticadas no seu âmbito como forma de materialização dos propósitos escusos que motivaram a reunião estruturada dos agentes, assinale a afirmativa correta.
  1. AExiste separação obrigatória entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, impondo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.
  2. BNão existe conexão entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, vedada a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante o mesmo juízo.
  3. CExiste conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo.
  4. DNão existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.
  5. EExiste conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo, a qualquer tempo.
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GabaritoD — Não existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organização Criminosa – Conexão entre o crime do art. 2º e infrações conexas

Gabarito: letra D. Não existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e as demais infrações praticadas no seu contexto; a lei expressamente prevê que a pena do crime de organização criminosa é aplicada "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas", o que demonstra a autonomia entre os delitos. Portanto, é permitida a tramitação concomitante perante juízos distintos, sem obrigatoriedade de reunião dos processos.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza autônoma do crime de organização criminosa. Diferentemente de outras hipóteses de conexão obrigatória (como no concurso formal ou na continência), a Lei 12.850/2013 não estabelece qualquer vínculo processual cogente entre o crime do art. 2º e os crimes meio ou fim praticados pela organização. O dispositivo central é:

Art. 2Lei-12850

"Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas"

A expressão "sem prejuízo" indica que as penas são cumuláveis e independentes, não havendo absorção. No plano processual, isso se traduz na inexistência de conexão ou continência automática que force o julgamento conjunto. A reunião ou separação dos processos dependerá das regras gerais do CPP (art. 76 e ss.) e da conveniência da instrução, mas não é imposta pela lei especial.

Aspecto

Crime de organização criminosa (art. 2º)

Infrações conexas

Natureza

Autônomo

Autônomas

Pena

Aplicada "sem prejuízo" das demais

Cumuláveis e independentes

Conexão processual

Inexistente (não obrigatória)

Inexistente (não obrigatória)

Tramitação

Pode ser conjunta ou separada

Pode ser conjunta ou separada

Juízo

Pode ser o mesmo ou distinto

Pode ser o mesmo ou distinto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há "separação obrigatória" entre o crime de organização criminosa e os demais, impondo tramitação concomitante perante juízos distintos. A lei não prevê separação obrigatória; ela permite tanto a tramitação conjunta quanto separada. A separação forçada não é determinada pela lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não existe conexão" e "vedada a tramitação concomitante perante o mesmo juízo". A inexistência de conexão necessária é correta, mas a vedação de tramitação no mesmo juízo é falsa. Nada impede que os processos sejam reunidos por conexão probatória ou por economia processual, desde que presentes os requisitos do CPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que existe "conexão necessária" entre os crimes, obrigando a tramitação no mesmo juízo. A lei não cria essa conexão; o crime de organização criminosa é autônomo. Embora possa haver conexão segundo as regras processuais gerais, ela não é necessária ou obrigatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que "não existe conexão necessária" e que é "permitido a tramitação concomitante perante juízos distintos". A independência dos crimes é expressa pelo "sem prejuízo" no art. 2º. A lei não impõe reunião nem separação; a opção é do órgão acusador e do juízo, conforme as circunstâncias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa C (conexão necessária obrigatória) e ainda acrescenta "a qualquer tempo", o que também não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de conexão processual (que pode unir processos) e a autonomia do crime de organização criminosa. O candidato deve atentar que a lei especial não cria vínculo cogente; a palavra "sem prejuízo" é a chave para a independência.

Gabarito: letra D

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