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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg048979
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Tratando-se de colaboração premiada, que contém diversos depoimentos, com distintos fatos e sujeitos delatados, é direito do delatado o acesso
  1. Aintegral aos elementos de convicção angariados na investigação, desde que não haja diligência em curso.
  2. Bintegral aos elementos de convicção angariados na investigação, desde que não haja diligência sensível em curso.
  3. Csomente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.
  4. Dsomente aos elementos de convicção selecionados pelo magistrado e que não atrapalhem a investigação.
  5. Esomente aos elementos de convicção que tenham sido encartados aos autos, ainda que referentes a terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração Premiada – Direito de Acesso do Delatado

Gabarito: letra C. O delatado, no âmbito da colaboração premiada, tem direito de acesso restrito aos elementos de prova que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia, conforme estabelece a Lei nº 12.850/2013 (art. 4º, §§14 e 15). Não há direito ao acesso integral aos autos da investigação ou a elementos que digam respeito a terceiros.

A questão exige conhecimento do regime jurídico da colaboração premiada, especificamente sobre os limites do direito de acesso do delatado aos autos. A lei estabelece que, embora o colaborador tenha seu depoimento registrado e disponível ao juiz, MP e defesa técnica, o delatado só pode acessar as provas que lhe dizem respeito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso é integral aos elementos de convicção, desde que não haja diligência em curso. O erro é que o acesso não é integral, mas restrito aos elementos que digam respeito ao delatado. A ressalva de diligência em curso não altera a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Igualmente errada, pois também prevê acesso integral, acrescentando a expressão "diligência sensível". O direito do delatado não é integral em nenhuma hipótese.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz corretamente a regra: o delatado tem acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia. É exatamente o que dispõe o art. 4º, §15, da Lei 12.850/2013.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao magistrado a seleção dos elementos a serem acessados, condicionando a não prejudicar a investigação. A lei não prevê essa discricionariedade judicial: o direito do delatado é objetivo, limitado ao que lhe é pertinente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o delatado pode acessar elementos encartados aos autos, ainda que referentes a terceiros. Isso contraria a regra, pois o acesso é exclusivamente ao que lhe diga respeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de "acesso integral" condicionado à inexistência de diligência (alternativas A e B). O erro é sutil: o delatado nunca tem acesso integral, independentemente de haver ou não investigação em curso. A regra é a restrição ao que lhe interessa diretamente.

Gabarito: letra C.

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