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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
fg048981
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo arresto são atingidos bens quaisquer adquiridos com proventos do crime.
  2. BNo arresto são atingidos bens de origem ilícita e final perdimento.
  3. CNo sequestro são afetados bens lícitos do réu, servindo como garantia patrimonial para ressarcimento.
  4. DNa hipoteca legal são afetados bens de origem ilícita e final perdimento, para posterior ressarcimento.
  5. ENo sequestro são atingidos bens móveis e imóveis, ainda que transferidos a terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — No sequestro são atingidos bens móveis e imóveis, ainda que transferidos a terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Assecuratórias na Lei de Lavagem de Dinheiro

Gabarito: letra E. O sequestro, no âmbito da Lei nº 9.613/98, incide sobre bens móveis e imóveis de origem ilícita, admitindo-se a constrição mesmo após transferência a terceiros, conforme art. 125 do CPP (aplicado subsidiariamente).

A Lei nº 9.613/98, em seu art. 7º, prevê a decretação de sequestro ou apreensão de bens, direitos ou valores que sejam produto ou proveito da lavagem de dinheiro. O CPP disciplina as medidas assecuratórias, sendo o sequestro voltado a bens de origem ilícita (art. 125) e o arresto a bens lícitos para garantia de indenização (art. 137).

Art. 125CPP

Art. 125 — "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

Medida Assecuratória

Objeto (bens atingidos)

Finalidade

Previsão Legal

Sequestro

Bens de origem ilícita (produto/proveito do crime), móveis ou imóveis, ainda que transferidos a terceiros

Perdimento (confisco)

CPP, art. 125; Lei 9.613/98, art. 7º

Arresto

Bens lícitos do acusado

Garantia de indenização ou multa

CPP, art. 137

Hipoteca Legal

Bens imóveis lícitos do acusado

Garantia de indenização

CPP, art. 134

1Sequestro (art. 125 CPP)
Bens de origem ilícita
Produto/proveito do crime
Atinge terceiros
2Arresto (art. 137 CPP)
Bens lícitos do acusado
Garantia de indenização
3Hipoteca legal (art. 134 CPP)
Bens imóveis do acusado
Garantia de indenização
Medidas assecuratórias (Lei 9.613/98)
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Medidas assecuratórias (Lei 9.613/98): Sequestro (art. 125 CPP) (Bens de origem ilícita, Produto/proveito do crime, Atinge terceiros); Arresto (art. 137 CPP) (Bens lícitos do acusado, Garantia de indenização); Hipoteca legal (art. 134 CPP) (Bens imóveis do acusado, Garantia de indenização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no arresto são atingidos bens adquiridos com proventos do crime. Na verdade, o arresto recai sobre bens lícitos do acusado com finalidade de garantir eventual reparação do dano ou pagamento de multa, e não sobre bens de origem ilícita. Estes são objeto de sequestro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao arresto a finalidade de perdimento sobre bens ilícitos. O arresto visa garantia patrimonial (indenização), e o perdimento é consequência do sequestro, que incide sobre bens de origem criminosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o sequestro como incidente sobre bens lícitos do réu para garantia de ressarcimento. Inverte a natureza: o sequestro atinge bens ilícitos (produto/proveito do crime), enquanto o arresto é que serve como garantia sobre bens lícitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona hipoteca legal com finalidade de perdimento sobre bens ilícitos. A hipoteca legal é uma medida cautelar real sobre bens imóveis do acusado para assegurar indenização (CPP, art. 134), não tendo relação com bens de origem ilícita, que são objeto de sequestro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sequestro, nos termos do art. 125 do CPP e da Lei 9.613/98, incide sobre bens móveis e imóveis de origem ilícita, sendo possível a constrição mesmo que os bens tenham sido transferidos a terceiros (desde que não haja boa-fé onerosa, conforme art. 130, II, CPP). A alternativa está correta e reflete o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a difusa distinção entre arresto e sequestro, invertendo suas finalidades. Lembre: sequestro = bens ilícitos (perdimento); arresto = bens lícitos (garantia).

Gabarito: letra E.

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