Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
fg048981
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, assinale a afirmativa correta.
ANo arresto são atingidos bens quaisquer adquiridos com proventos do crime.
BNo arresto são atingidos bens de origem ilícita e final perdimento.
CNo sequestro são afetados bens lícitos do réu, servindo como garantia patrimonial para ressarcimento.
DNa hipoteca legal são afetados bens de origem ilícita e final perdimento, para posterior ressarcimento.
ENo sequestro são atingidos bens móveis e imóveis, ainda que transferidos a terceiros.
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GabaritoE — No sequestro são atingidos bens móveis e imóveis, ainda que transferidos a terceiros.
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Medidas Assecuratórias na Lei de Lavagem de Dinheiro
Gabarito: letra E. O sequestro, no âmbito da Lei nº 9.613/98, incide sobre bens móveis e imóveis de origem ilícita, admitindo-se a constrição mesmo após transferência a terceiros, conforme art. 125 do CPP (aplicado subsidiariamente).
A Lei nº 9.613/98, em seu art. 7º, prevê a decretação de sequestro ou apreensão de bens, direitos ou valores que sejam produto ou proveito da lavagem de dinheiro. O CPP disciplina as medidas assecuratórias, sendo o sequestro voltado a bens de origem ilícita (art. 125) e o arresto a bens lícitos para garantia de indenização (art. 137).
Art. 125CPP
Art. 125 — "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."
Medida Assecuratória
Objeto (bens atingidos)
Finalidade
Previsão Legal
Sequestro
Bens de origem ilícita (produto/proveito do crime), móveis ou imóveis, ainda que transferidos a terceiros
Perdimento (confisco)
CPP, art. 125; Lei 9.613/98, art. 7º
Arresto
Bens lícitos do acusado
Garantia de indenização ou multa
CPP, art. 137
Hipoteca Legal
Bens imóveis lícitos do acusado
Garantia de indenização
CPP, art. 134
Medidas assecuratórias (Lei 9.613/98): Sequestro (art. 125 CPP) (Bens de origem ilícita, Produto/proveito do crime, Atinge terceiros); Arresto (art. 137 CPP) (Bens lícitos do acusado, Garantia de indenização); Hipoteca legal (art. 134 CPP) (Bens imóveis do acusado, Garantia de indenização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no arresto são atingidos bens adquiridos com proventos do crime. Na verdade, o arresto recai sobre bens lícitos do acusado com finalidade de garantir eventual reparação do dano ou pagamento de multa, e não sobre bens de origem ilícita. Estes são objeto de sequestro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao arresto a finalidade de perdimento sobre bens ilícitos. O arresto visa garantia patrimonial (indenização), e o perdimento é consequência do sequestro, que incide sobre bens de origem criminosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o sequestro como incidente sobre bens lícitos do réu para garantia de ressarcimento. Inverte a natureza: o sequestro atinge bens ilícitos (produto/proveito do crime), enquanto o arresto é que serve como garantia sobre bens lícitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona hipoteca legal com finalidade de perdimento sobre bens ilícitos. A hipoteca legal é uma medida cautelar real sobre bens imóveis do acusado para assegurar indenização (CPP, art. 134), não tendo relação com bens de origem ilícita, que são objeto de sequestro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sequestro, nos termos do art. 125 do CPP e da Lei 9.613/98, incide sobre bens móveis e imóveis de origem ilícita, sendo possível a constrição mesmo que os bens tenham sido transferidos a terceiros (desde que não haja boa-fé onerosa, conforme art. 130, II, CPP). A alternativa está correta e reflete o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a difusa distinção entre arresto e sequestro, invertendo suas finalidades. Lembre: sequestro = bens ilícitos (perdimento); arresto = bens lícitos (garantia).