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Questão de Direito Processual Penal — Acusado — FGV 2022

Direito Processual PenalAcusado
Código
fg048988
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Durante determinada investigação, a autoridade policial é procurada pelo advogado de Maria, afirmando que a investigada deseja realizar acordo de colaboração premiada. Após historiar os fatos de que tem conhecimento, durante as rodadas de negociação, a investigada aponta as provas que possui. O acordo é formalizado e submetido ao Ministério Público, que o endossa e encaminha ao Poder Judiciário.O magistrado competente, após a adoção dos protocolos necessários, homologa o acordo. Enquanto a investigação tem prosseguimento, agora com a colaboração direta de Maria, o Promotor de Justiça atenta que há processo em curso na Vara Criminal, em que a colaboradora pode servir como testemunha, pugnando por sua oitiva, o que é deferido pelo Juízo. No dia aprazado, a colaboradora não comparece, em que pese devidamente intimada. O Ministério Público postula a condução coercitiva dela.Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AA condução coercitiva foi extirpada do ordenamento jurídico, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade por violação da garantia contra a autoincriminação.
  2. BA colaboradora, na condição de responsável criminal, não pode ser conduzida coercitivamente, diante da garantia contra a autoincriminação.
  3. CA condução coercitiva era reservada aos investigados e réus, não tendo previsão de sua aplicação para testemunhas, informantes ou peritos.
  4. DA colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, pois tem o dever de colaborar com a Justiça de forma genérica.
  5. EA colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colaboração com a Justiça conste do acordo.
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GabaritoE — A colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colaboração com a Justiça conste do acordo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração premiada e condução coercitiva do colaborador

Gabarito: letra E. A colaboradora, embora figure como investigada/ré no acordo de colaboração premiada, pode ser conduzida coercitivamente para depor como testemunha em outro processo, desde que o dever de colaboração conste expressamente do acordo. Isso porque o colaborador assume voluntariamente obrigações no pacto, inclusive a de comparecer e depor, afastando a proteção contra autoincriminação naquilo que foi acordado. As demais alternativas ou generalizam a impossibilidade de condução coercitiva (A, B) ou confundem o dever genérico de colaborar (D) ou a abrangência do instituto (C).

A questão exige distinguir a situação do colaborador que firmou acordo daquela do réu comum. O STF, no HC 91.610, declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório de réu (violação ao nemo tenetur se detegere). Porém, o colaborador premiado, ao aderir ao acordo, compromete-se a cooperar ativamente, podendo assumir obrigações processuais específicas, entre as quais a de prestar depoimento como testemunha em feitos conexos. Nesse contexto, se descumpre a intimação, a condução coercitiva é cabível, desde que prevista no instrumento do acordo.

O art. 378 do Código de Processo Civil estabelece que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade". Todavia, esse dever genérico não se sobrepõe, por si só, à garantia constitucional contra a autoincriminação quando se trata de réu. Já no âmbito da colaboração premiada (regida pela Lei nº 12.850/2013), as obrigações são ajustadas bilateralmente, e o colaborador assume conscientemente o encargo de colaborar, podendo sofrer consequências contratuais (inclusive a perda dos benefícios) se os descumprir. A condução coercitiva é medida processual para efetivar o dever assumido, não violando a autodefesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condução coercitiva não foi extirpada do ordenamento. O STF apenas declarou inconstitucional a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório (HC 91.610). Para testemunhas, peritos e outros sujeitos processuais, o instituto permanece vigente (art. 218 do CPP; art. 80 da Lei 9.099/95). A colaboradora, na condição de testemunha no processo em questão, pode, em tese, ser conduzida coercitivamente, desde que haja previsão no acordo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A garantia contra a autoincriminação protege o investigado/réu no exercício do direito ao silêncio e na recusa a produzir prova contra si. Contudo, o colaborador, ao firmar acordo, abdica voluntariamente desse direito na extensão do que foi pactuado. Se o acordo impõe o dever de depor, a condução coercitiva para assegurar o cumprimento desse dever não ofende a autodefesa, pois a obrigação foi livremente assumida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a condução coercitiva era reservada aos investigados e réus, mas na realidade o instituto sempre foi cabível contra testemunhas, informantes e peritos (arts. 218, 220, 278 do CPP; art. 80 da Lei 9.099/95). O que mudou com o HC 91.610 foi a vedação para interrogatório de réu/investigado, não para outros sujeitos processuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O colaborador não possui um "dever genérico" de colaborar com a Justiça que autorize, por si só, a condução coercitiva. O dever de cooperar decorre exclusivamente do acordo celebrado e das cláusulas nele inseridas. A alternativa D generaliza indevidamente, podendo levar à conclusão de que todo réu pode ser coagido a colaborar, o que é inconstitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é precisa: a colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colaboração com a Justiça conste do acordo. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual bilateral, e o colaborador assume obrigações específicas (art. 6º da Lei 12.850/2013). Se o dever de prestar depoimento em processo conexo estiver previsto, o descumprimento autoriza a condução coercitiva, sob pena de tornar inócua a cláusula. A condução, nesse caso, visa efetivar a obrigação contratual, não constituindo violação à autodefesa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre colaboração premiada, atente para a fonte do dever. Se o colaborador assumiu obrigações no acordo, pode ser coagido a cumpri-las (inclusive pela condução coercitiva). Se não há previsão, aplicam-se as garantias comuns do réu. Memorize: o acordo transforma a posição processual do colaborador, criando deveres específicos que se sobrepõem ao direito ao silêncio naquilo que foi pactuado.

Gabarito: letra E.

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