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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2022

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg048989
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Dentre as medidas cautelares disponíveis para a tutela processual penal, existe o denominado sequestro especial de bens. Além dos indícios veementes da responsabilidade, os quais serão comunicados ao juiz em segredo, por escrito ou por declarações orais reduzidas a termo, constituem requisitos da medida cautelar
  1. Ater sido praticado crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.
  2. Bter sido praticado crime contra o patrimônio, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.
  3. Cter sido praticado crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento sem causa dos agentes infratores e a indicação dos bens.
  4. Dter sido praticado crime contra o patrimônio, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação de valores.
  5. Eter sido praticado crime contra a administração pública, demonstração do enriquecimento sem causa dos agentes infratores e a indicação de valores.
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GabaritoA — ter sido praticado crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro especial de bens no processo penal

Gabarito: letra A. O sequestro especial de bens, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), exige três requisitos: (1) crime contra a Administração Pública, (2) demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes e (3) indicação dos bens. A alternativa A é a única que reúne corretamente todos os elementos.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 16 da Lei 8.429/1992, que disciplina essa medida assecuratória no âmbito da improbidade administrativa — frequentemente estudada no processo penal como medida cautelar patrimonial. O dispositivo legal é claro:

Art. 16Lei-8429

Art. 16 — "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

Os requisitos extraídos do artigo são: a) a prática de ato de improbidade (que, no contexto penal, equivale a crime contra a Administração Pública); b) a demonstração de enriquecimento ilícito; c) a indicação dos bens a serem sequestrados. A expressão "enriquecimento sem causa" (alternativas C e E) não está na lei — o correto é "ilícito". Também a indicação deve ser de "bens", e não de "valores" (alternativas D e E).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém os três requisitos exatos: crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento ilícito e indicação dos bens. Está em plena consonância com o art. 16 da Lei 8.429/1992.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o sequestro especial exige crime contra o patrimônio. A medida é voltada a crimes contra a Administração Pública (improbidade), e não contra o patrimônio particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte crime contra a Administração Pública e indicação dos bens, troca o termo legal "enriquecimento ilícito" por "enriquecimento sem causa", expressão típica do direito civil, mas que não atende à exigência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta crime contra o patrimônio (errado) e pede indicação de "valores" em vez de "bens", contrariando a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione crime contra a Administração Pública, utiliza "enriquecimento sem causa" e "indicação de valores", ambos incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de palavras muito próximas: "ilícito" por "sem causa" e "bens" por "valores". O candidato desatento pode confundir com outros institutos (como o arresto, que admite valores) ou com o conceito civil de enriquecimento sem causa. Fique atento ao texto exato da lei.

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A reúne os três requisitos corretos do sequestro especial de bens.

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