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Questão de Direito Penal — Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais — FGV 2022

Direito PenalInterrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais
Código
fg048990
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Determinado agente foi imputado pela prática de crime de roubo, na forma simples. No curso da instrução, a partir do surgimento de novas provas, foi realizado o aditamento à denúncia, com inclusão de dois novos coautores, com a caracterização de concurso de agentes entre estes e o agente original.O recebimento do aditamento à denúncia
  1. Asempre constitui marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
  2. Bsempre constitui marco interruptivo da pretensão punitiva, mas não produz efeitos relativos ao réu original.
  3. Cconstitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva, mas não produz efeitos relativos ao réu original.
  4. Dconstitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
  5. Enão produz efeitos no marco interruptivo da pretensão punitiva, posto já operados com a imputação original, a inclusão superveniente de novos imputados.
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GabaritoD — constitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.

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Prescrição Penal — Interrupção pelo aditamento à denúncia

Gabarito: letra D. O recebimento do aditamento à denúncia que inclui novos coautores constitui causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva, e seus efeitos alcançam todos os acusados (réu original e novos), ressalvadas as hipóteses de cumprimento de pena e reincidência, que também interrompem a prescrição (art. 117, caput e parágrafo único, do CP).

A questão exige o conhecimento das causas interruptivas da prescrição penal. O art. 117 do Código Penal elenca as hipóteses que interrompem o curso do prazo prescricional, entre elas o recebimento da denúncia ou queixa (inciso I). Quando ocorre aditamento à denúncia para inclusão de novos coautores, há novo recebimento pelo juiz, configurando-se nova causa interruptiva.

O parágrafo único do art. 117 do CP estabelece que a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais. Portanto, o recebimento do aditamento interrompe a prescrição para o réu original e para os novos coautores, uma vez que todos são autores do mesmo crime e estão no mesmo processo.

As ressalvas mencionadas nas alternativas C e D ("ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência") referem-se a outras causas interruptivas listadas no art. 117, mas o aditamento interrompe independentemente dessas hipóteses. A redação da alternativa D está correta ao afirmar que o recebimento do aditamento constitui marco interruptivo e produz efeitos a todos os acusados, com essa ressalva técnica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aditamento "sempre" constitui marco interruptivo e produz efeitos a todos. O termo "sempre" é excessivo, pois a interrupção ocorre, mas há outras causas interruptivas (como cumprimento de pena e reincidência) que podem concorrer. A alternativa D é mais precisa ao ressalvar essas hipóteses, embora o erro principal da A seja não trazer a ressalva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o aditamento "sempre" interrompe, mas não produz efeitos ao réu original. Isso contraria o art. 117, parágrafo único, do CP, que determina a extensão dos efeitos a todos os autores. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até traz a ressalva, mas afirma que os efeitos não alcançam o réu original, repetindo o erro da B. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o recebimento do aditamento interrompe a prescrição e os efeitos se estendem a todos os acusados, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência (outras causas interruptivas). Fundamentação no art. 117, I c/c parágrafo único, do CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o aditamento não interrompe a prescrição, pois a interrupção já teria ocorrido com a imputação original. Equívoco: cada novo recebimento (como o do aditamento) constitui nova interrupção, independentemente da anterior.

Gabarito: letra D

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