Prescrição Penal — Interrupção pelo aditamento à denúncia
Gabarito: letra D. O recebimento do aditamento à denúncia que inclui novos coautores constitui causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva, e seus efeitos alcançam todos os acusados (réu original e novos), ressalvadas as hipóteses de cumprimento de pena e reincidência, que também interrompem a prescrição (art. 117, caput e parágrafo único, do CP).
A questão exige o conhecimento das causas interruptivas da prescrição penal. O art. 117 do Código Penal elenca as hipóteses que interrompem o curso do prazo prescricional, entre elas o recebimento da denúncia ou queixa (inciso I). Quando ocorre aditamento à denúncia para inclusão de novos coautores, há novo recebimento pelo juiz, configurando-se nova causa interruptiva.
O parágrafo único do art. 117 do CP estabelece que a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais. Portanto, o recebimento do aditamento interrompe a prescrição para o réu original e para os novos coautores, uma vez que todos são autores do mesmo crime e estão no mesmo processo.
As ressalvas mencionadas nas alternativas C e D ("ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência") referem-se a outras causas interruptivas listadas no art. 117, mas o aditamento interrompe independentemente dessas hipóteses. A redação da alternativa D está correta ao afirmar que o recebimento do aditamento constitui marco interruptivo e produz efeitos a todos os acusados, com essa ressalva técnica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aditamento "sempre" constitui marco interruptivo e produz efeitos a todos. O termo "sempre" é excessivo, pois a interrupção ocorre, mas há outras causas interruptivas (como cumprimento de pena e reincidência) que podem concorrer. A alternativa D é mais precisa ao ressalvar essas hipóteses, embora o erro principal da A seja não trazer a ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o aditamento "sempre" interrompe, mas não produz efeitos ao réu original. Isso contraria o art. 117, parágrafo único, do CP, que determina a extensão dos efeitos a todos os autores. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Até traz a ressalva, mas afirma que os efeitos não alcançam o réu original, repetindo o erro da B. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o recebimento do aditamento interrompe a prescrição e os efeitos se estendem a todos os acusados, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência (outras causas interruptivas). Fundamentação no art. 117, I c/c parágrafo único, do CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o aditamento não interrompe a prescrição, pois a interrupção já teria ocorrido com a imputação original. Equívoco: cada novo recebimento (como o do aditamento) constitui nova interrupção, independentemente da anterior.
Gabarito: letra D