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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg048991
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No processo penal, a prerrogativa da contagem de prazos em dobro compete
  1. Aaos integrantes da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado.
  2. Baos defensores dativos.
  3. Caos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades.
  4. Daos institutos de direito de defesa.
  5. Eao Ministério Público.
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GabaritoA — aos integrantes da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem de prazos em dobro no processo penal

Gabarito: letra A. No processo penal, a prerrogativa de contagem de prazos em dobro é conferida aos integrantes da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado, isto é, à Defensoria Pública e aos órgãos estaduais de assistência judiciária. As demais alternativas (defensores dativos, núcleos de prática jurídica universitários, institutos de direito de defesa e Ministério Público) não possuem essa prerrogativa automática.

A regra decorre do princípio da igualdade de armas e da necessidade de assegurar a ampla defesa aos necessitados, sendo pacífica na doutrina e na jurisprudência (Súmula 52 do STJ: "A Defensoria Pública tem direito à contagem em dobro dos prazos processuais"). A assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado é a estrutura institucional (Defensoria Pública) que atua em favor dos hipossuficientes, e seus membros gozam do prazo dobrado para todos os atos processuais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os integrantes da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado (Defensoria Pública e órgãos estaduais equivalentes) têm direito à contagem em dobro dos prazos processuais, conforme entendimento consolidado no STJ (Súmula 52) e na legislação aplicável (Lei Complementar 80/94 e Lei 1.060/50).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os defensores dativos são advogados particulares nomeados pelo juiz para patrocinar a defesa de réu que não constituiu advogado. Eles não integram a assistência judiciária estatal organizada e, portanto, não possuem a prerrogativa automática do prazo em dobro (podem requerer dilação, mas não por direito próprio).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os núcleos de prática jurídica das universidades prestam assistência judiciária, mas não são "organizados e mantidos pelo Estado" – são vinculados a instituições privadas ou públicas de ensino, sem a mesma prerrogativa legal de prazo em dobro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os institutos de direito de defesa são entidades privadas (associações, fundações) sem vínculo com a administração pública estadual. Não se enquadram na definição de assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público tem prazos próprios e diferenciados (em geral, contados em dobro? Não. Na verdade, o MP possui prazo em dobro para recorrer? O CPP, art. 798, §3º, estabelece prazo em dobro para o Ministério Público? Não, essa previsão não existe. O MP tem prazos próprios, mas não a prerrogativa de contagem em dobro como a Defensoria. A confusão decorre de uma interpretação equivocada. Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: a contagem em dobro dos prazos processuais penais é exclusiva da Defensoria Pública e da assistência judiciária estadual organizada. Defensores dativos, advogados particulares, MP e outros auxiliares da justiça não têm essa prerrogativa automática.

Gabarito: letra A.

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