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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2022

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg048992
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Assinale a opção que apresenta uma exigência para a realização do sequestro criminal do Art. 126 do CPP.
  1. AIndícios veementes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
  2. BIndícios suficientes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
  3. CFundadas razões da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
  4. DIndícios suficientes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a possibilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
  5. EFundadas razões da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a possibilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
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GabaritoA — Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro criminal (Art. 126 do CPP)

Gabarito: letra A. O art. 126 do CPP exige, para a decretação do sequestro, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens – e não "indícios suficientes" ou "fundadas razões". A única alternativa que reproduz corretamente esse requisito legal é a letra A. As demais alteram o grau de exigência ou trocam "probabilidade" por "possibilidade".

Art. 126CPP

Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".

A banca testa o conhecimento literal do art. 126. A pegadinha está na substituição de "veementes" por "suficientes" ou "fundadas razões", além da troca de "probabilidade" por "possibilidade".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 126: "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens". Os demais termos ("demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade") não constam do dispositivo, mas não invalidam a alternativa, pois a exigência central está presente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "indícios veementes" por "indícios suficientes". O art. 126 é claro ao exigir veementes, que é um grau mais elevado de convicção do que "suficientes". A banca confunde o padrão probatório exigido para o sequestro com o exigido para a hipoteca legal (art. 134: "indícios suficientes da autoria").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "indícios veementes" por "fundadas razões". Embora "fundadas razões" apareça em outros contextos (como busca e apreensão – art. 240, §1º), no sequestro o legislador optou por "indícios veementes". São conceitos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois erros: (i) usa "indícios suficientes" em vez de "veementes"; (ii) emprega "possibilidade" no lugar de "probabilidade". A probabilidade é inerente à noção de indícios veementes (alta probabilidade), enquanto possibilidade é mais ampla e menos intensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: "fundadas razões" (em vez de indícios veementes) e "possibilidade" (em vez de probabilidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos graus de convicção exigidos em diferentes medidas cautelares patrimoniais. Para o sequestro (art. 126) são necessários indícios veementes; para a hipoteca legal (art. 134) bastam indícios suficientes; para o arresto (art. 136) o padrão é o mesmo da hipoteca. Memorize essa hierarquia: veementes > suficientes > fundadas razões (este último usado em outras medidas como busca pessoal). Treine a letra seca do artigo, pois a FGV costuma cobrar exatamente o termo legal.

Gabarito: letra A. Os indícios veementes são a exigência central do art. 126 do CPP para a decretação do sequestro.

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