Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FGV 2022
Direito Processual Penal›Recurso em sentido estrito
Código
fg048993
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo.Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de
Aagravo regimental.
Bcorreição parcial.
Cmandado de segurança.
Dação cautelar inominada.
Epoder geral de cautela.
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GabaritoD — ação cautelar inominada.
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Recurso em sentido estrito e efeito suspensivo
Gabarito: letra D. No processo penal, o recurso em sentido estrito (RESE) não possui, via de regra, efeito suspensivo. Para obter tal efeito, o interessado deve manejar uma ação cautelar inominada, com base no poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 3º do Código de Processo Penal (princípio da instrumentalidade das formas e da atipicidade das medidas cautelares). Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência.
A banca cobra o conhecimento do instrumento processual adequado para suprir a falta de efeito suspensivo do RESE, diferenciando-o de outros meios impugnativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O agravo regimental é cabível contra decisões monocráticas de relator nos tribunais, não para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto perante o juízo de primeira instância. Não se presta a esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A correição parcial (art. 573 do CPP) visa corrigir erro ou abuso que cause tumulto processual, não sendo meio para obter efeito suspensivo de recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é remédio constitucional subsidiário, cabível quando não há recurso próprio ou quando há abuso de poder. No caso, existe recurso próprio (RESE), logo não é via adequada para obter efeito suspensivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação cautelar inominada é o instrumento processual cabível para obter tutela de urgência no processo penal, inclusive para atribuir efeito suspensivo a recurso que não o possui. Funda-se no poder geral de cautela do juiz, admitido doutrinariamente a partir do art. 3º do CPP (princípio da atipicidade das medidas cautelares).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder geral de cautela é o fundamento jurídico para a concessão de medidas cautelares, mas não é um recurso ou ação autônoma. O meio processual para exercê-lo é a ação cautelar inominada (alternativa D). A banca frequentemente confunde o princípio com o instrumento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E (poder geral de cautela) tenta induzir o candidato a confundir o fundamento com o instrumento. O poder geral de cautela é o alicerce; a ação cautelar inominada é o veículo processual. Na prova, lembre-se: recurso sem efeito suspensivo → ação cautelar inominada.