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Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FGV 2022

Direito Processual PenalRecurso em sentido estrito
Código
fg048993
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo.Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de
  1. Aagravo regimental.
  2. Bcorreição parcial.
  3. Cmandado de segurança.
  4. Dação cautelar inominada.
  5. Epoder geral de cautela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ação cautelar inominada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso em sentido estrito e efeito suspensivo

Gabarito: letra D. No processo penal, o recurso em sentido estrito (RESE) não possui, via de regra, efeito suspensivo. Para obter tal efeito, o interessado deve manejar uma ação cautelar inominada, com base no poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 3º do Código de Processo Penal (princípio da instrumentalidade das formas e da atipicidade das medidas cautelares). Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência.

A banca cobra o conhecimento do instrumento processual adequado para suprir a falta de efeito suspensivo do RESE, diferenciando-o de outros meios impugnativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O agravo regimental é cabível contra decisões monocráticas de relator nos tribunais, não para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto perante o juízo de primeira instância. Não se presta a esse fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A correição parcial (art. 573 do CPP) visa corrigir erro ou abuso que cause tumulto processual, não sendo meio para obter efeito suspensivo de recurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é remédio constitucional subsidiário, cabível quando não há recurso próprio ou quando há abuso de poder. No caso, existe recurso próprio (RESE), logo não é via adequada para obter efeito suspensivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação cautelar inominada é o instrumento processual cabível para obter tutela de urgência no processo penal, inclusive para atribuir efeito suspensivo a recurso que não o possui. Funda-se no poder geral de cautela do juiz, admitido doutrinariamente a partir do art. 3º do CPP (princípio da atipicidade das medidas cautelares).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder geral de cautela é o fundamento jurídico para a concessão de medidas cautelares, mas não é um recurso ou ação autônoma. O meio processual para exercê-lo é a ação cautelar inominada (alternativa D). A banca frequentemente confunde o princípio com o instrumento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E (poder geral de cautela) tenta induzir o candidato a confundir o fundamento com o instrumento. O poder geral de cautela é o alicerce; a ação cautelar inominada é o veículo processual. Na prova, lembre-se: recurso sem efeito suspensivo → ação cautelar inominada.

Gabarito: letra D.

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