Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva
Código
fg048994
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Quanto à prisão preventiva, assinale a afirmativa correta.
AA conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, mas não sana nulidade decorrente da ausência de realização de audiência de custódia.
BPara a decretação da custódia preventiva e, também, para a imposição de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, não se exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva.
CA prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado ainda que decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado.
DDeve ficar concretamente evidenciado, na forma do Art. 282, § 6º, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares.
EA prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado ainda que assuma natureza de antecipação da pena, desde que apoiada em motivos e fundamentos concretos e contemporâneos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Para a decretação da custódia preventiva e, também, para a imposição de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, não se exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão preventiva: requisitos e limites
Gabarito: letra B. A prisão preventiva e as medidas cautelares alternativas não exigem provas sólidas e conclusivas de autoria, bastando indícios suficientes (art. 312 do CPP). As demais alternativas ou invertem a lógica do sistema ou contrariam expressamente a lei.
A questão testa o entendimento dos requisitos da prisão preventiva e das medidas cautelares, com ênfase na necessidade de fundamentação concreta e no caráter excepcional da custódia. O CPC (Decreto-Lei 3.689/1941) traz as regras aplicáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão do flagrante em preventiva é novo título, mas não sana nulidade por ausência de audiência de custódia. O erro está em sugerir que a conversão pode ocorrer mesmo sem a audiência de custódia. O art. 310 do CPP determina que, após o auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência de custódia e, nela, decidir pela conversão (inciso II). Se a audiência não for realizada, a prisão em flagrante torna-se ilegal (art. 310, §4º), e a decretação da preventiva ocorre de forma autônoma, não como conversão. Portanto, a premissa de que a conversão prescinde da audiência é falsa.
Art. 310, §4CPP
Art. 310 — “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...) II — converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; (...)”.
Art. 310, §4º — “Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que não se exige provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva para a decretação da preventiva ou para a imposição de medidas cautelares alternativas. Isso está em conformidade com o art. 312 do CPP, que exige apenas “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Para as medidas cautelares alternativas, o art. 282 estabelece critérios de necessidade e adequação, sem exigir prova plena da autoria. Portanto, o padrão probatório é reduzido em relação à condenação, bastando indícios consistentes.
Art. 312CPP
Art. 312 — “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade ainda que decorra automaticamente da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado. Isso contraria o art. 312, §4º, que veda expressamente a decretação com base em gravidade abstrata do delito. A preventiva exige demonstração concreta de perigo concreto, não podendo ser automática.
Art. 312, §4CPP
Art. 312, §4º — “É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o texto do art. 282, §6º. A lei diz que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. A alternativa afirma o contrário: que deve ficar evidenciado que a substituição é suficiente e adequada. Na verdade, se a substituição for suficiente e adequada, a preventiva não deve ser decretada. O juiz deve justificar o não cabimento da substituição.
Art. 282, §6CPP
Art. 282, §6º — “A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido da condição: a lei prevê que a preventiva é subsidiária (só quando não couber outra medida), mas a alternativa D coloca que é preciso evidenciar que a substituição é suficiente. É o clássico inversão de lógica. Atenção redobrada ao ler o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade mesmo que assuma natureza de antecipação da pena, desde que fundamentada. A prisão preventiva tem natureza cautelar, não punitiva. Antecipação de pena viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). Ainda que fundamentada, a preventiva não pode ser instrumento de punição antecipada.
Art. 5, LVIICF/88
Art. 5º, LVII — “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Gabarito: letra B — única alternativa que reflete corretamente os requisitos legais da prisão preventiva e das medidas cautelares.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria