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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
fg048996
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
A partir da interpretação conforme a Constituição conferida pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão temporária passou a contar com nova apresentação.Assinale a opção que corresponde a um desses novos elementos.
  1. AImprescindibilidade para a investigação preliminar em geral, a partir de elementos concretos, sendo proibida sua utilização como prisão para averiguações.
  2. BSe houver fundadas razões de autoria do indiciado nos crimes previstos no Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, admitida a interpretação extensiva do rol.
  3. CFor justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida cautelar, com base no Art. 312, § 2º, do CPP.
  4. DA medida cautelar for adequada à gravidade em abstrato do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
  5. EPuder ser cumulada com a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320, ambos do CPP.
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GabaritoC — For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida cautelar, com base no Art. 312, § 2º, do CPP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária: nova apresentação conforme STF

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a prisão temporária conforme a Constituição, passou a exigir que a decretação seja justificada em fatos novos ou contemporâneos, aplicando o §2º do art. 312 do CPP (originário da prisão preventiva) como requisito também para a temporária. Esse é o novo elemento trazido pela jurisprudência.

A banca testa o conhecimento sobre a evolução jurisprudencial da prisão temporária, que, embora prevista na Lei 7.960/89, teve seus requisitos reforçados pelo STF. O tribunal equiparou o standard de fundamentação ao da preventiva, exigindo concreta demonstração de atualidade do perigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imprescindibilidade para as investigações já era requisito legal (art. 1º, I, da Lei 7.960/89). Não se trata de novo elemento; o STF não criou essa exigência, apenas a manteve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF não admite interpretação extensiva do rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89; pelo contrário, reafirma a taxatividade. A alternativa contraria a jurisprudência pacífica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, em diversos julgados (ex.: HC 110.446), estendeu à prisão temporária a exigência de motivação com base em fatos novos ou contemporâneos, conforme o art. 312, §2º do CPP. A literalidade do dispositivo:

Art. 312, §2CPP

A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Embora o dispositivo fale em "prisão preventiva", o STF o aplica analogicamente à temporária, constituindo o "novo elemento" referido no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A adequação à gravidade do crime, circunstâncias e condições pessoais é requisito geral de todas as medidas cautelares (art. 282, II, do CPP), não específico da prisão temporária nem inovação jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cumulação com outras medidas cautelares (arts. 319 e 320 do CPP) já é possível para qualquer cautelar, inclusive a temporária, desde a Lei 12.403/2011. Não é novidade trazida pelo STF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que qualquer requisito já existente é "novo elemento". A banca explora especialmente a alternativa B, que inverte a posição do STF sobre a taxatividade do rol. Lembre-se: o STF reforça a taxatividade, não a flexibiliza.

Conclusão: apenas a alternativa C corresponde ao novo entendimento do STF sobre a prisão temporária.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra C

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