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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg048997
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em relação à prisão preventiva, quanto à contemporaneidade, é correto afirmar que
  1. Aa fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.
  2. Bo critério temporal é subjetivo, sendo balizado por medidas exclusivamente aritméticas.
  3. Ca inequívoca periculosidade deve ser somada a outro elemento ou fator externo à atividade.
  4. Da distância temporal desde a prática criminosa impede o reconhecimento da contemporaneidade.
  5. Epara seu exame, basta a análise do tempo entre os fatos e o decreto prisional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contemporaneidade da Prisão Preventiva

Gabarito: letra A. A prisão preventiva exige que os fatos que a fundamentam sejam atuais (contemporaneidade), e a fuga é um fato concreto que demonstra risco de fuga. O juiz deve realizar um juízo prospectivo, avaliando se o risco persiste no momento da decisão. Essa é a interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência, com base no art. 312 do CPP.

Alternativa

Afirmação sobre Contemporaneidade

Juízo Temporal

Fundamento

Correção

A

A fuga constitui fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.

Projetivo (risco atual)

Fuga como indício de risco de fuga

✅ Correta

B

O critério temporal é subjetivo, balizado por medidas exclusivamente aritméticas.

Subjetivo/aritmético (incorreto)

❌ Incorreta

C

A inequívoca periculosidade deve ser somada a outro elemento ou fator externo.

Periculosidade + outro fator (desnecessário)

❌ Incorreta

D

A distância temporal desde a prática criminosa impede o reconhecimento da contemporaneidade.

Absoluto (distância impede)

❌ Incorreta

E

Para seu exame, basta a análise do tempo entre os fatos e o decreto prisional.

Puramente cronológico (insuficiente)

❌ Incorreta

1Juízo prospectivo
Risco atual no momento da decisão
Fuga recente é forte indicador
Distância temporal não impede por si só
2Critério objetivo
Não é subjetivo
Não é aritmético
3Periculosidade
Pode justificar sozinha
Não precisa de soma externa
Contemporaneidade (art. 312 CPP)
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Contemporaneidade (art. 312 CPP): Juízo prospectivo (Risco atual no momento da decisão, Fuga recente é forte indicador, Distância temporal não impede por si só); Critério objetivo (Não é subjetivo, Não é aritmético); Periculosidade (Pode justificar sozinha, Não precisa de soma externa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fuga constitui um dos fundamentos da prisão preventiva (garantia da aplicação da lei penal) e, para a contemporaneidade, o juiz deve fazer um juízo prospectivo: verificar se, no momento da decisão, o risco de fuga ainda está presente. A fuga recente é um forte indicador, mas o juiz deve projetar se o perigo persiste. A alternativa capta essa ideia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério temporal da contemporaneidade é objetivo, e não subjetivo. Não se baseia em medidas exclusivamente aritméticas, mas sim na análise concreta dos fatos e na atualidade do risco. A banca troca o caráter objetivo por subjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A periculosidade (periculum libertatis) pode, por si só, justificar a prisão preventiva, sem necessidade de ser somada a outro elemento externo. A contemporaneidade diz respeito ao momento dos fatos, não à acumulação de fundamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a distância temporal impede o reconhecimento da contemporaneidade, o que é absoluto. Embora o tempo seja relevante, é possível que mesmo fatos antigos ainda indiquem risco atual, dependendo das circunstâncias (ex.: fuga continuada). A banca generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para o exame da contemporaneidade, não basta analisar o tempo entre os fatos e o decreto prisional. É necessário também verificar se o risco (periculum libertatis) persiste no momento da decisão. A alternativa reduz o exame a um critério puramente cronológico, ignorando a finalidade cautelar.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: contemporaneidade não é apenas tempo decorrido, mas sim atualidade do risco. O juiz deve sempre fazer um juízo prospectivo. Questões com expressões como 'basta' ou 'impede' geralmente estão erradas por serem absolutas.

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