Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg048997
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em relação à prisão preventiva, quanto à contemporaneidade, é correto afirmar que
Aa fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.
Bo critério temporal é subjetivo, sendo balizado por medidas exclusivamente aritméticas.
Ca inequívoca periculosidade deve ser somada a outro elemento ou fator externo à atividade.
Da distância temporal desde a prática criminosa impede o reconhecimento da contemporaneidade.
Epara seu exame, basta a análise do tempo entre os fatos e o decreto prisional.
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GabaritoA — a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.
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Contemporaneidade da Prisão Preventiva
Gabarito: letra A. A prisão preventiva exige que os fatos que a fundamentam sejam atuais (contemporaneidade), e a fuga é um fato concreto que demonstra risco de fuga. O juiz deve realizar um juízo prospectivo, avaliando se o risco persiste no momento da decisão. Essa é a interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência, com base no art. 312 do CPP.
Alternativa
Afirmação sobre Contemporaneidade
Juízo Temporal
Fundamento
Correção
A
A fuga constitui fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.
Projetivo (risco atual)
Fuga como indício de risco de fuga
✅ Correta
B
O critério temporal é subjetivo, balizado por medidas exclusivamente aritméticas.
Subjetivo/aritmético (incorreto)
—
❌ Incorreta
C
A inequívoca periculosidade deve ser somada a outro elemento ou fator externo.
—
Periculosidade + outro fator (desnecessário)
❌ Incorreta
D
A distância temporal desde a prática criminosa impede o reconhecimento da contemporaneidade.
Absoluto (distância impede)
—
❌ Incorreta
E
Para seu exame, basta a análise do tempo entre os fatos e o decreto prisional.
Puramente cronológico (insuficiente)
—
❌ Incorreta
Contemporaneidade (art. 312 CPP): Juízo prospectivo (Risco atual no momento da decisão, Fuga recente é forte indicador, Distância temporal não impede por si só); Critério objetivo (Não é subjetivo, Não é aritmético); Periculosidade (Pode justificar sozinha, Não precisa de soma externa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fuga constitui um dos fundamentos da prisão preventiva (garantia da aplicação da lei penal) e, para a contemporaneidade, o juiz deve fazer um juízo prospectivo: verificar se, no momento da decisão, o risco de fuga ainda está presente. A fuga recente é um forte indicador, mas o juiz deve projetar se o perigo persiste. A alternativa capta essa ideia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O critério temporal da contemporaneidade é objetivo, e não subjetivo. Não se baseia em medidas exclusivamente aritméticas, mas sim na análise concreta dos fatos e na atualidade do risco. A banca troca o caráter objetivo por subjetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A periculosidade (periculum libertatis) pode, por si só, justificar a prisão preventiva, sem necessidade de ser somada a outro elemento externo. A contemporaneidade diz respeito ao momento dos fatos, não à acumulação de fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a distância temporal impede o reconhecimento da contemporaneidade, o que é absoluto. Embora o tempo seja relevante, é possível que mesmo fatos antigos ainda indiquem risco atual, dependendo das circunstâncias (ex.: fuga continuada). A banca generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para o exame da contemporaneidade, não basta analisar o tempo entre os fatos e o decreto prisional. É necessário também verificar se o risco (periculum libertatis) persiste no momento da decisão. A alternativa reduz o exame a um critério puramente cronológico, ignorando a finalidade cautelar.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: contemporaneidade não é apenas tempo decorrido, mas sim atualidade do risco. O juiz deve sempre fazer um juízo prospectivo. Questões com expressões como 'basta' ou 'impede' geralmente estão erradas por serem absolutas.