Questão de Direito Penal — Constituição de Milícia Privada — FGV 2022
Direito Penal›Constituição de Milícia Privada
Código
fg048998
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Sobre o delito de constituição de milícia privada, assinale a afirmativa correta.
AA pessoa que contribui economicamente, a qualquer título, com a milícia privada, responde pela conduta de custear.
BA permanência e estabilidade do grupo criminoso, por não constar do tipo, não deve ser exigida.
CDiante da ausência de referência expressa, a reunião de duas pessoas é suficiente para caracterizar o delito.
DO tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal.
ECustear é uma forma de induzimento, com sentido especificamente econômico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Constituição de milícia privada (art. 288-A CP)
Gabarito: letra D. O crime de constituição de milícia privada exige um especial fim de agir: a organização deve ser destinada à prática de crimes previstos no Código Penal (art. 288-A CP). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao número mínimo de pessoas, à exigência de estabilidade e à conceituação do verbo “custear”.
O tipo penal do art. 288-A do Código Penal é misto alternativo, com cinco núcleos: constituir, organizar, integrar, manter e custear. A doutrina (apoiada pela Lei 12.720/2012) é pacífica em exigir união estável e permanente de três ou mais pessoas com a finalidade específica de praticar crimes previstos no Código Penal – não leis extravagantes. Esse especial fim de agir é o elemento subjetivo que distingue o delito de outras associações criminosas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza armadilhas clássicas: (a) na alternativa A, o verbo “custear” é corretamente associado à contribuição econômica, mas o acréscimo "a qualquer título" pode abranger condutas sem dolo ou sem vínculo com a finalidade criminosa, o que não basta para tipificar o crime; (b) na B, nega a exigência de permanência e estabilidade, quando estas são requisitos implícitos do tipo; (c) na C, reduz o número mínimo para duas pessoas, contrariando a união de três ou mais. Fique atento: a principal chave é o especial fim de agir – a milícia deve destinar-se a crimes do CP.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Núcleo do tipo
Custear
Permanência/estabilidade
Número de pessoas
Especial fim de agir
Custear
Afirmação central
Contribuição econômica a qualquer título basta
Permanência e estabilidade não são exigidas
Duas pessoas são suficientes
Exige finalidade de praticar crimes do CP
Custear é forma de induzimento econômico
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Motivo do erro
Generaliza "a qualquer título", ignorando dolo e finalidade
Permanência e estabilidade são requisitos implícitos
Mínimo é de três ou mais pessoas
—
Custear é núcleo autônomo, não induzimento
Milícia privada (art. 288-A): Elementos do tipo (União estável e permanente, 3 ou mais pessoas, Fim específico: crimes do CP); Núcleos (misto alternativo) (Constituir, Organizar, Integrar, Manter, Custear); Exigências doutrinárias (Dolo na contribuição, Ciência da finalidade ilícita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a pessoa que contribui economicamente, a qualquer título, com a milícia privada, responde pela conduta de custear". Embora o verbo “custear” seja um dos núcleos do tipo, a expressão "a qualquer título" é problemática: a contribuição econômica deve ser feita com dolo e direcionada à manutenção do grupo criminoso. Uma contribuição eventual ou sem conhecimento da finalidade ilícita não configura o crime. O tipo exige que o agente tenha ciência de que está financiando uma organização destinada a crimes do CP. Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "a permanência e estabilidade do grupo criminoso, por não constar do tipo, não deve ser exigida". É um erro. A doutrina é unânime: o vínculo associativo da milícia privada exige estabilidade e permanência, ainda que o artigo 288-A não as mencione expressamente. Sem esse caráter duradouro, a conduta pode configurar mero concurso de pessoas (art. 29 CP) ou outro crime, mas não a constituição de milícia privada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "diante da ausência de referência expressa, a reunião de duas pessoas é suficiente para caracterizar o delito". Apesar de o art. 288-A não estipular numericamente, a doutrina e a jurisprudência aplicam o mesmo mínimo de três pessoas exigido para a associação criminosa (art. 288 CP), por analogia e pela própria natureza do delito. Duas pessoas não bastam para o vínculo estável e permanente que o tipo pressupõe.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "o tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal". Perfeito. O art. 288-A CP reza: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de qualquer dos crimes previstos neste Código". Esse elemento subjetivo específico (dolo específico) é essencial: a associação deve ter a finalidade de cometer crimes do CP, e não contravenções ou crimes de leis extravagantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "custear é uma forma de induzimento, com sentido especificamente econômico". Há confusão conceitual: "custear" (financiar) e "induzir" (instigar, persuadir) são verbos distintos. “Induzimento” é forma de participação (art. 29 CP), enquanto “custear” é um dos núcleos autônomos do tipo do art. 288-A. A alternativa troca os institutos, sendo, portanto, incorreta.